Portaria n.º 49/2012, de 28 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portaria n.º 49/2012 de 28 de fevereiro O Decreto -Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, defi- niu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fa- zem parte integrante, os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra...

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