Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto de 2010

Portaria n. 801/2010

de 23 de Agosto

O Decreto -Lei n. 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificaçáo e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.

O procedimento de licenciamento dos centros de enfermagem passa a ser disponibilizado online, o que permite com uma declaraçáo electrónica validamente submetida a imediata obtençáo de licença, sem prejuízo da subsequente vistoria.

O novo procedimento simplificado de licenciamento é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade.

Importa assim estabelecer os requisitos técnicos a que devem obedecer o exercício da actividade dos centros de enfermagem.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n. 4 do artigo 1., do artigo 25. e do artigo 27. do Decreto -Lei n. 279/2009, de 6 de Outubro, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organizaçáo e funcionamento, recursos humanos

e instalaçóes técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

Artigo 2.

Definiçóes

Para efeitos da presente portaria, consideram -se centros de enfermagem as unidades ou estabelecimentos de saúde privados onde se exerça a prática de enfermagem.

CAPÍTULO II

Organizaçáo e funcionamento

Artigo 3.

Qualidade e segurança

As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situaçóes previstas na presente portaria de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direcçáo -Geral da Saúde, à Ordem dos Enfermeiros ou à Ordem dos Médicos propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adopçáo.

Artigo 4.

Informaçáo aos utentes

Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do enfermeiro responsável e o número de cédula profissional, os procedimentos a adoptar em situaçóes de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.

Artigo 5.

Seguro profissional e de actividade

A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade dos centros de enfermagem, devem ser transferidas para empresas de seguros.

Artigo 6.

Regulamento interno

Os centros de enfermagem devem dispor de um regulamento interno, definido pelo enfermeiro responsável, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

  1. Identificaçáo do enfermeiro responsável, bem como dos restantes colaboradores;

  2. Estrutura organizacional do centro de enfermagem; c) Normas de assistência de enfermagem;

  3. Normas de funcionamento.

    Artigo 7.

    Registo, conservaçáo e arquivo

    Os centros de enfermagem devem possuir o registo do nome do doente, a data, o tratamento realizado e o nome do médico que o indicou ou, em alternativa, a mençáo de que o doente compareceu ou solicitou espontaneamente os serviços do posto ou centro de enfermagem.

    3676 CAPÍTULO III

    Instruçáo do processo

    Artigo 8.

    Documentaçáo

    1 - Os centros de enfermagem devem dispor em arquivo da seguinte documentaçáo:

  4. Cópia autenticada do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartáo de contribuinte;

  5. Relaçáo nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuiçáo pelos diferentes grupos profissionais;

  6. Levantamento actualizado de arquitectura;

  7. Autorizaçáo de utilizaçáo para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;

  8. Certidáo actualizada do registo comercial;

  9. Cópia do contrato com entidade certificada para a gestáo de resíduos...

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