Portaria n.º 614/2010, de 03 de Agosto de 2010
Portaria n. 614/2010
de 3 de Agosto
Considerando que o programa de formaçáo da especialidade de medicina interna foi aprovado pela Portaria n. 337/97, de 17 de Maio;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico
estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
É actualizado o programa de formaçáo da área profissional de especializaçáo de Medicina Interna, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.
ANEXO
Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de medicina interna
A formaçáo específica no internato médico de Medicina Interna tem a duraçáo de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formaçáo) e é ante-cedida por uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
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Ano comum
1 - Duraçáo - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duraçáo:
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Medicina interna - quatro meses;
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Pediatria geral - dois meses;
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Obstetrícia - um mês;
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Cirurgia geral - dois meses;
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Cuidados de saúde primários - três meses.
3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.
4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.
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Formaçáo específica
1 - Introduçáo:
1.1 - A medicina interna ocupa -se da prevençáo, diagnóstico e orientaçáo da terapêutica curativa náo cirúrgica das doenças de órgáos e sistemas ou das afecçóes multi--sistémicas dos adolescentes, adultos e idosos.
1.2 - A visáo integradora da constelaçáo de características fisiológicas e patológicas do doente e a articulaçáo
3164 com as práticas de outras especialidades definem a sua essência.
1.3 - Esta especialidade exerce -se em clínica de inter-namento, de ambulatório, clínica de urgência/emergência dos estados críticos.
1.4 - A variedade nosológica náo permite o estabelecimento de compartimentaçóes rígidas relativas aos objectivos dos conhecimentos, exigindo -se ao médico interno de medicina interna a construçáo de um edifício teórico multidisciplinar que, em conjunto com a aquisiçáo de uma experiência prática sólida e variada, lhe permita a resoluçáo de problemas clínicos progressivamente mais complexos.
2 - Duraçáo da formaçáo específica - 60 meses.
3 - Estrutura, duraçáo e sequência dos estágios:
3.1 - Estrutura e duraçáo dos estágios:
3.1.1 - Medicina interna - duraçáo mínima de 42 meses;
3.1.2 - Medicina de cuidados intensivos polivalentes - estágio obrigatório de seis meses em unidade polivalente;
3.1.3 - Estágios opcionais - duraçáo até 12 meses.
3.1.3.1 - Os estágios opcionais realizam -se em serviços ou unidades com idoneidade...
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