Portaria n.º 312/2012, de 10 de Outubro de 2012

Portaria n.º 312/2012 de 10 de outubro A Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, aprovou o re- gulamento que tipifica e contextualiza as Organizações do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das ações que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades do domínio da credencia- ção, bem como determinou a criação e o funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça (CCTC) e o exercício da função de homologação de troféus.

Tendo em consideração a nova designação da entidade competente pelo Sector da Caça e a necessidade de clarifi- car as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Homologação de Troféus (CNHT), afigura -se agora como sendo oportuno proceder à atualização da sua composição e funcionamento.

Assim, nos termos da Lei n.º 173/99, de 21 de setem- bro, e do artigo 109.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, no uso das competên- cias delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 12412/2011, publicado em 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada em 25 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro O artigo 11.º do anexo da Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 11.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  1. Representante do Instituto da Conservação da Na- tureza e das Florestas (ICNF);

  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Integram ainda a CNHT até 10 personalidades, de reconhecido mérito científico e técnico, designadas pelo membro do Governo responsável pelo Sector...

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