Parecer 6-A/2006, de 25 de Agosto de 2006
Parecer n. 6-A/2006
Parecer sobre a Conta da Regiáo Autónoma da Madeira
Ano económico de 2004
----CAPÍTULO II - RECEITA
2.1 - Âmbito de verificaçáo.
2.2 - Análise global da receita.
2.2.1 - Previsáo orçamental.
2.2.2 - Execuçáo orçamental.
2.2.2.1 - Cobrança face à previsáo.
2.2.2.2 - Receitas fiscais.
2.2.2.3 - Receitas comunitárias.
2.2.3 - Receitas próprias da RAM.
2.3 - Evoluçáo da receita.
2.4 - Princípio do Contraditório.
CAPÍTULO III - DESPESA
3.1 - Âmbito de verificaçáo.
3.2 - Análise global da despesa.
3.2.1 - Execuçáo orçamental da despesa.
3.2.2 - Análise económica da despesa.
3.3 - Análise evolutiva da despesa.
3.3.1 - Evoluçáo segundo a óptica da despesa.
3.4 - Encargos assumidos e náo pagos (EANP).
3.4.1 - Análise global dos EANP.
3.4.2 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.
3.4.3 - Caracterizaçáo dos EANP da Administraçáo Directa da RAM.
3.4.4 - Evoluçáo dos EANP.
3.5 - Síntese das principais irregularidades/ilegalidades detectadas no âmbito da actividade de controlo desenvolvida.
3.5.1 - Fiscalizaçáo prévia.
3.5.2 - Irregularidades detectadas no âmbito das acçóes preparatórias deste Relatório.
3.6 - Auditoria de fiscalizaçáo concomitante à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes - 2004.
3.6.1 - Enquadramento.
3.6.2 - Apreciaçáo.
3.7 - Princípio do contraditório.
CAPÍTULO IV - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS
4.1 - Âmbito de verificaçáo.
4.2 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional.
4.2.1 - Sociedades Públicas.
4.2.2 - Instituiçóes sem fins lucrativos.
4.2.3 - Sociedades Privadas.
4.3 - Apoios financeiros aos municípios.
4.3.1 - Bonificaçáo de juros.
4.3.2 - Cooperaçáo técnica e financeira.
4.4 - Auditoria temática na área dos apoios financeiros concedidos pela Administraçáo Regional Directa às Casas do Povo.
4.4.1 - Enquadramento.
4.4.2 - Quadro institucional e normativo.
4.4.3 - Resultados da análise.
4.4.3.1 - Sistema de concessáo dos apoios financeiros pela SRARN.
4.4.3.1.1 - Sistema de acompanhamento e controlo.
4.5 - Princípio do Contraditório.
CAPÍTULO V - INVESTIMENTOS DO PLANO
5.1 - Âmbito de verificaçáo.
5.2 - Enquadramento do planeamento.
5.2.1 - Sistema de planeamento regional.
5.2.2 - Opçóes estratégicas e objectivos da política de investimentos.
5.3.1 - Princípios gerais.
5.3.2 - Estrutura previsional do investimento.
5.3.3 - Fontes de financiamento.
5.3.4 - Projectos por Departamento do Governo Regional.
5.3.5 - Distribuiçáo espacial do investimento.
5.4.1 - Alteraçóes orçamentais.
5.4.2 - Distribuiçáo e classificaçáo da despesa realizada.
5.4.2.1 - Classificaçáo orgânica da despesa.
5.4.2.2 - Classificaçáo económica da despesa.
5.4.2.3 - Classificaçáo funcional da despesa.
5.4.3 - Encargos assumidos e náo pagos.
5.5.1 - Execuçáo global dos projectos inscritos.
5.5.2 - Execuçáo global por Departamento.
5.5.3 - Execuçáo global por sectores.
5.5.4 - Financiamento por sectores.
5.5.5 - Evoluçáo da execuçáo global.
CAPÍTULO VI - OPERAçÓES DE TESOURARIA
6.1 - Âmbito de verificaçáo.
6.2 - Análise global.
6.3 - Operaçóes extra-orçamentais excepto Contas de Ordem.
6.3.1 - Recebimentos para terceiros.
6.3.2 - Pagamentos a terceiros.
6.4 - Contas de Ordem.
6.5 - Saldos transitados.
16 504-(4)6.6 - Conta geral de operaçóes de tesouraria.
6.7 - Verificaçáo externa à Conta do Tesoureiro do Governo Regional - Gerência de 2004.
6.7.1 - Enquadramento.
6.7.2 - Resultados da verificaçáo.
6.8 - Princípio do Contraditório.
CAPÍTULO VII - EXECUçÁO ORçAMENTAL DOS FUNDOS E SERVIçOS AUTÓNOMOS
7.1 - Âmbito de verificaçáo.
7.2 - Análise global.
7.3 - Receita cobrada.
7.4 - Contas de ordem.
7.5 - Despesa processada.
7.5.1 - Estrutura por classificaçáo económica.
7.5.2 - Estrutura por classificaçáo funcional.
7.5.3 - Encargos assumidos e náo pagos.
7.6 - Conta geral dos fundos e serviços autónomos.
7.7 - Princípio do Contraditório.
CAPÍTULO VIII - DÍVIDA PÚBLICA
8.1 - Âmbito de verificaçáo.
8.2 - Dívida pública directa.
8.2.1 - Análise global.
8.2.1.1 - Recurso ao crédito em 2004.
8.2.1.1.1 - Dívida pública flutuante.
8.2.1.1.2 - Dívida pública fundada.
8.2.1.1.3 - Aplicaçáo do produto dos empréstimos.
8.2.1.2 - Dívida pública directa a 31 de Dezembro de 2004.
8.2.1.3 - Serviço da dívida pública directa.
8.2.1.4 Operaçóes de gestáo da dívida pública regional.
8.2.2 - Evoluçáo da dívida pública directa e respectivo serviço da dívida.
8.3 - Dívida pública indirecta.
8.3.1 - Enquadramento jurídico.
8.3.2 - Avales concedidos em 2004.
8.3.3 - Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos.
8.3.4 - Pagamentos pela execuçáo de avales.
8.3.5 - Reembolso de créditos resultantes da execuçáo de avales.
8.3.6 - Evoluçáo da atribuiçáo de avales.
8.3.7 - Evoluçáo das responsabilidades detidas pela RAM.
8.4 - Posiçáo da dívida pública directa, indirecta e a fornecedores.
8.5 - Princípio do contraditório.
CAPÍTULO IX - PATRIMÓNIO REGIONAL
9.1 - Âmbito de verificaçáo.
9.2 - Património financeiro.
9.2.1 - Caracterizaçáo genérica das novas entidades do SPER.
9.2.1.1 - IHM, E.P.E.
9.2.1.2 - Valor Ambiente, S.A.
9.2.1.3 - Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S.A.
9.2.2. - Composiçáo e evoluçáo das participaçóes sociais da RAM.
9.2.2.1 - Evoluçáo e movimentos da carteira de acçóes e quotas.
9.2.2.2 - Participaçóes da RAM nas Sociedades de Desenvolvimento.
9.2.2.3. - Balanço das entidades participadas.
9.2.2.4. - Resultados das entidades participadas.
9.2.2.5. - Demonstraçáo dos resultados das entidades participadas.
9.2.3 - Operaçóes de Crédito.
9.2.4 - Observância do limite para a realizaçáo de operaçóes activas.
9.2.5 - Rendimentos patrimoniais.
9.3 - Fluxos financeiros com o Sector Público Empresarial Regional.
9.3.1 - Fluxos financeiros do Orçamento Regional para o SPER.
9.3.1.1 - Transferências correntes e subsídios para o SPER.
9.3.1.2 - Transferências de capital, aumentos de capital e constituiçáo de suprimentos.
9.3.2 - Fluxos financeiros do SPER para o Orçamento Regional.
9.3.3 - Saldo global com o SPER.
9.4 - Auditoria ao Património Imóvel da RAM.
9.4.1 - Enquadramento.
9.4.2 - Quadro normativo e institucional.
9.4.3 - Caracterizaçáo e inventariaçáo do património imóvel da RAM.
9.4.3.1 - Apreciaçáo do cadastro e inventário.
9.4.3.2 - Sistema de inventariaçáo.
9.5 - Auditoria aos contratos-programa celebrados com o Pólo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, S.A.
9.5.1 - Enquadramento.
9.5.2 - Quadro Institucional.
9.5.3 - Contratos-programa.
9.5.4 - Acompanhamento e controlo.
9.5.5 - Resultados da análise.
9.5.5.1 - Projecto «Madeira - Regiáo Europeia 2004».
9.5.5.2 - Projecto «Uma Família, Um Computador».
9.5.5.3 - Projecto «Infocentros».
9.5.5.4 - Regis e Outros programas de cariz comunitário.
9.5.5.5 - Projecto «Modernizaçáo, Eficiência e Versatilidade do CIFEC».9.5.5.6 - Projecto «acçóes Promocionais do CIFEC/Madeira Tecnopolo, S.A.».
9.6 - Auditoria à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., relativa ao ano 2004.
9.6.1 - Enquadramento.
9.6.2 - Quadro Institucional.
9.6.3 - Gestáo de projectos.
9.6.3.1 - Programaçáo.
9.6.3.2 - Projectos seleccionados.
9.6.3.2.1 - Projecto «Fórum Machico».
9.6.3.2.2 - Projecto de Intervençáo na «Frente Mar do Porto da Cruz».
9.7 - Princípio do Contraditório.
CAPÍTULO X - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÁO EUROPEIA
10.1 - Âmbito de verificaçáo.
10.2 - Fluxos financeiros da UE reflectidos na Conta da RAM.
10.3 - Fluxos financeiros da UE para a RAM.
10.3.1 - POPRAM III.
10.3.1.1 - Revisáo Intercalar.
10.3.1.2 Execuçáo financeira em 2004.
10.3.1.3 - Sistema de controlo interno dos Fundos Comunitários no âmbito do POPRAM III.
10.3.2 - Fundo de Coesáo.
10.3.2.1 - Execuçáo financeira em 2004.
10.3.2.2 - Gestáo, acompanhamento e controlo.
10.3.3 - Outros Programas e Iniciativas Comunitárias com intervençáo na Regiáo.
10.4 - Princípio do Contraditório.
CAPÍTULO XI - AS CONTAS DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA REGIONAL
11.1 - Âmbito de verificaçáo.
11.2 - Análise global.
11.2.1 - Análise da execuçáo.
11.2.1.1 - Princípio do equilíbrio.
11.2.1.2 - Conta Consolidada da Regiáo.
11.3 - Ajustamentos.
Relaçáo de siglas
ACAPORAMA - Associaçáo das Casas do Povo da Regiáo Autónoma da Madeira.
ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Regiáo Autónoma da Madeira.
ADRAMA - Associaçáo para o Desenvolvimento da Regiáo Autónoma da Madeira.
ADSE - Direcçáo-Geral de Protecçáo Social aos Funcionários e Agentes da Administraçáo Pública. AG - Assembleia-Geral.
Al. - Alínea.
ALM - Assembleia Legislativa da Madeira.
ALR - Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
ANAM, S. A. - Aeroportos e Navegaçáo Aérea da Madeira, S.A.
ANSLV - Agência Nacional Sócrates e Leonardo da Vinci.
APRAM, S.A. - Administraçáo dos Portos da Regiáo Autónoma da Madeira, S.A.
AR - Assembleia da República.
AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Regiáo Autónoma da Madeira.
Art. - Artigo.
AT - Assistência Técnica.
BBVA - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.
BEI - Banco Europeu de Investimentos.
BES - Banco Espírito Santo, S.A.
C/C - Conta Corrente.
CAB, S.A.D. - Clube Amigos do Basquete, Basquetebol S.A.D.
CE - Comunidade Europeia.
CEHA - Centro de Estudo de História do Atlântico.
CEIM, Ld.ª - Centro de Empresas e Inovaçáo da Madeira, Ld.ª
C-EPAM - Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira.
CES - Conselho Económico e Social.
Cfr. - Conforme.
CGA - Caixa Geral de Aposentaçóes.
CGD - Caixa Geral de Depósitos, S.A.
CHF - Centro Hospitalar do Funchal.
CIDE - Custos de Insularidade e de Desenvolvimento Económico.
CISF - CISF - Banco de Investimento, S.A..
CITMA - Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira.
Cl.Ec. - Classificaçáo Económica.
CMF - Câmara Municipal do Funchal.
CMM - Câmara Municipal de Machico.
CMSC - Câmara Municipal de Santa Cruz.
CO - Contas de Ordem.
CRP - Centro Rodoviário Português.
CRP - Constituiçáo da República Portuguesa.
CRS - Centro Regional de Saúde.
CSC - Código das Sociedades Comerciais.
DGDR - Direcçáo-Geral do Desenvolvimento Regional.
DGI - Direcçáo-Geral dos Impostos.
DGT -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO