Parecer n.º 5-A/2005, de 26 de Agosto de 2005
Parecer n.º 5-A/2005: Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2003 ___ ÍNDICE VolumeI Relação de siglas.
Apresentação.
I - Conclusões.
II - Recomendações.
III - Legalidade e correcção financeira.
IV - Domínios de controlo: 1 - Processo orçamental.
2 - Receita.
3 - Despesa.
4 - Investimentos do Plano.
5 - Operações de tesouraria.
6 - Dívida pública.
7 - Património regional.
8 - Fluxos financeiros com a União Europeia.
V - Gestão financeira.
VI - Controlo interno.
VII - Parecer.
VolumeII Capítulo I - Processo Orçamental: 1.1 - Âmbito de verificação.
1.2 - Orçamento da RAM: 1.2.1 - Proposta de Orçamento.
1.2.2 - Decreto Legislativo Regional do Orçamento.
1.3 - Equilíbrio orçamental.
1.4 - Decreto Regulamentar Regional de execução orçamental.
1.5 - Alterações orçamentais: 1.5.1 - Alterações orçamentais da receita prevista.
1.5.2 - Alterações orçamentais da despesa orçamentada: 1.5.2.1 - Por classificação económica.
1.5.2.2 - Por classificação orgânica.
1.5.2.3 - Por classificação funcional.
1.6 - A Conta da Região.
1.7 - Princípio do contraditório.
Capítulo II - Receita: 2.1 - Âmbito de verificação.
2.2 - Análise global da receita: 2.2.1 - Previsão orçamental.
2.2.2 - Execução orçamental: 2.2.2.1 - Cobrança face à previsão.
2.2.2.2 - Receitas fiscais.
2.2.2.3 - Receitas comunitárias.
2.2.3 - Receitas próprias da RAM31 2.3 - Evolução da receita.
2.4 - Princípio do contraditório.
Capítulo III - Despesa: 3.1 - Âmbito de verificação.
3.2 - Análise global da despesa: 3.2.1 - Execução orçamental da despesa.
3.2.2 - Despesas de funcionamento e de investimento.
3.2.3 - Análise económica da despesa.
3.3 - Análise evolutiva da despesa: 3.3.1 - Evolução segundo a óptica da despesa.
3.4 - Encargos assumidos e não pagos (EANP): 3.4.1 - Análise global dos EANP.
3.4.2 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.
3.4.3 - Caracterização dos EANP da Administração Directa da RAM.
3.4.4 - Evolução dos EANP.
3.5 - Encargos assumidos e não pagos das entidades do Sector da Saúde: 3.5.1 - Encargos assumidos e não pagos do CHF e CRS.
3.5.2 - Dívida às Farmácias.
3.6 - Síntese da actividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas: 3.6.1 - Fiscalização prévia.
3.6.2 - Irregularidades detectadas no âmbito das acções preparatórias deste Relatório: 3.6.2.1 - Relativas à assunção de despesas sem cabimento orçamental.
3.6.2.2 - Relativas ao pagamento de juros de mora.
3.7 - Auditoria de fiscalização concomitante à Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira: 3.7.1 - Enquadramento.
3.7.2 - Apreciação global.
3.7.3 - Observações específicas.
3.7.4 - Acatamento das recomendações.
3.8 - Auditoria operacional ou de resultados à concessão RAM/VIALITORAL, S.A.: 3.8.1 - Enquadramento.
3.8.2 - A concessão.
3.8.3 - Apreciação global da concessão.
3.8.4 - Execução do contrato de concessão em 2003: 3.8.4.1 - Pela concessionária.
3.8.4.2 - Pela concedente.
3.9 - Princípio do contraditório.
Capítulo IV - Subsídios e Outros Apoios Financeiros: 4.1 - Âmbito de verificação.
4.2 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional: 4.2.1 - Sociedades Públicas.
4.2.2 - Instituições sem fins lucrativos.
4.2.3 - Sociedades Privadas.
4.3 - Apoios financeiros aos municípios: 4.3.1 - Bonificação de juros.
4.3.2 - Apoio financeiro complementar.
4.3.3 - Cooperação técnica e financeira.
4.4 - Auditoria a contratos-programa celebrados pelos Municípios: 4.4.1 - Enquadramento.
4.4.2 - Quadro normativo.
4.4.3 - Apreciação dos sistemas de concessão, acompanhamento e fiscalização dos apoios financeiros.
4.5 - Princípio do contraditório.
Capítulo V - Investimentos do Plano: 5.1 - Âmbito de verificação.
5.2 - Enquadramento do planeamento: 5.2.1 - Estrutura de planeamento regional.
5.2.2 - Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos.
5.3 - Orçamento do PIDDAR: 5.3.1 - Princípios gerais.
5.3.2 - Fontes de financiamento.
5.3.3. - Projectos por Departamento do Governo Regional.
5.4 - Execução orçamental do Capítulo 50 - Investimentos do Plano: 5.4.1 - Alterações orçamentais.
5.4.2 - Distribuição e classificação da despesa realizada: 5.4.2.1 - Classificação orgânica da despesa.
5.4.2.2 - Classificação económica da despesa.
5.4.2.3 - Classificação funcional da despesa.
5.4.3 - Encargos assumidos e não pagos.
5.5 - Avaliação da execução financeira global do PIDDAR: 5.5.1 - Execução global dos projectos inscritos.
5.5.2 - Execução global por Departamento.
5.5.3 - Execução global por sectores.
5.5.4 - Financiamento por sectores.
5.5.5 - Evolução da execução global.
5.6 - Auditoria ao Projecto PIDDAR 'Construção/Aquisição/Grande Reparação deFogos': 5.6.1 - Enquadramento.
5.6.2 - Programação e Execução do Projecto.
5.6.3 - Empreendimentos analisados: 5.6.3.1 - 'Complexo Habitacional Nova Cidade'.
5.6.3.2 - 'Concepção/construção de 60 fogos no Pico das Romeiras II'.
5.6 - Princípio do contraditório.
Capítulo VI - Operações de Tesouraria: 6.1 - Âmbito de verificação.
6.2 - Análise global.
6.3 - Recursos próprios de terceiros: 6.3.1 - Alterações orçamentais.
6.3.2 - Recebimentos para terceiros.
6.3.3 - Pagamentos a terceiros.
6.3.4 - Saldos transitados.
6.3.5 - Conta geral de operações de tesouraria.
6.4 - Verificação externa à Conta do Tesoureiro do Governo Regional - Gerência de2003: 6.4.1 - Enquadramento.
6.4.2 - Resultados da verificação.
6.5 - Princípio do contraditório.
Capítulo VII - Execução Orçamental dos Fundos e Serviços Autónomos: 7.1 - Âmbito de verificação.
7.2 - Análise global.
7.3 - Receita cobrada: 7.3.1 - Receitas próprias e o regime de autonomia administrativa e financeira.
7.4 - Contas de ordem.
7.5 - Despesa processada: 7.5.1 - Estrutura por classificação económica.
7.5.2 - Estrutura por classificação funcional.
7.5.3 - Encargos assumidos e não pagos.
7.6 - Conta geral dos fundos e serviços autónomos.
7.7 - Acção Instrumental de análise do grau de implementação da RAFE e dos Planos Sectoriais de Contas: 7.7.1 - Enquadramento.
7.7.2 - Análise da concretização da RAFE na RAM.
7.7.3 - Perspectivas da administração financeira na RAM.
7.8 - Princípio do contraditório.
Capítulo VIII - Dívida Pública: 8.1 - Âmbito de verificação.
8.2 - Dívida pública directa: 8.2.1 - Análise global: 8.2.1.1 - Recurso ao crédito em 2003: 8.2.1.1.1 - Dívida pública flutuante.
8.2.1.1.2 - Dívida pública fundada.
8.2.1.1.3 - Mapa da aplicação do produto dos empréstimos.
8.2.1.2 - Dívida pública directa a 31/12/2003.
8.2.1.3 - Serviço da dívida pública directa.
8.2.1.4 Operação de gestão da dívida pública regional.
8.2.2 - Evolução da dívida pública directa e respectivo serviço da dívida.
8.3 - Dívida pública indirecta: 8.3.1 - Enquadramento jurídico.
8.3.2 - Avales concedidos em 2003.
8.3.3 - Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos.
8.3.4 - Pagamentos pela execução de avales.
8.3.5 - Evolução da atribuição de avales.
8.3.6 - Evolução das responsabilidades detidas pela RAM.
8.4 - Posição da dívida pública directa, indirecta e a fornecedores.
8.5 - Princípio do contraditório.
Capítulo IX - Património Regional: 9.1 - Âmbito de verificação.
9.2 - Gestão patrimonial.
9.3 - Património financeiro: 9.3.1 - Enquadramento jurídico das E.P.E.: 9.3.1.1 - Linhas gerais.
9.3.1.2 - Caracterização do Serviço Regional de Saúde, E.P.E.
9.3.2. - Composição e evolução das participações sociais da RAM: 9.3.2.1. - Evolução e movimentos da carteira de acções e quotas.
9.3.2.2 - Participações indirectas.
9.3.2.3 - Balanço das entidades participadas.
9.3.2.4 - Resultados das entidades participadas.
9.3.2.5 - Demonstração dos resultados das empresas detidas maioritariamente pelaRegião.
9.3.3 - Operações de Crédito.
9.3.4 - Observância do limite para a realização de operações activas.
9.3.5 - Rendimentos patrimoniais.
9.4 - Fluxos financeiros com o Sector Público Empresarial Regional: 9.4.1 - Fluxos financeiros do Orçamento Regional para o SPER: 9.4.1.1 - Transferências correntes e subsídios para o SPER.
9.4.1.2 - Transferências de capital, aumentos de capital e constituição de suprimentos.
9.4.2- Fluxos financeiros do SPER para o Orçamento Regional.
9.4.3 - Saldo global com o SPER.
9.5 - Auditoria à Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.: 9.5.1 - Enquadramento.
9.5.2 - Composição do conselho de administração.
9.5.3 - Regime de impedimentos dos membros do CA.
9.5.4 - Fontes de Financiamento.
9.5.5 - Gestão de Projectos: 9.5.5.1 - Programação.
9.5.5.2 - Projectos seleccionados: 9.5.5.2.1 - Parque Temático da Madeira.
9.5.5.2.2 - Projecto Frente Mar do Porto Moniz.
9.6 - Auditoria ao Sistema Remuneratório dos Gestores Públicos da RAM: 9.6.1 - Enquadramento.
9.6.2 - Aplicação do EGP pelas entidades auditadas.
9.6.3 - Sistema remuneratório dos órgãos de gestão das EP.
9.6.4 - Sistema remuneratório dos órgãos de gestão das outras entidades.
9.6.5 - Acompanhamento e controlo efectuado pela RAM junto das entidades auditadas.
9.7 - Princípio do contraditório.
Capítulo X - Fluxos Financeiros com a União Europeia: 10.1 - Âmbito de verificação.
10.2 - Fluxos financeiros da UE reflectidos na Conta da RAM.
10.3 - Fluxos financeiros da UE para a RAM: 10.3.1 - POPRAM III: 10.3.1.1 Execução financeira em 2003.
10.3.1.2 - Sistema de controlo interno dos Fundos Comunitários no âmbito do POPRAMIII.
10.3.2 - Fundo de Coesão: 10.3.2.1 - Execução financeira em 2003.
10.3.2.2 - Gestão, acompanhamento e controlo.
10.4 - Princípio do Contraditório.
Capítulo XI - As Contas da Administração Pública Regional: 11.1 - Âmbito de verificação.
11.2 - Análise global: 11.2.1 - Análise da execução: 11.2.1.1 - Princípio do equilíbrio.
11.2.1.2 - Conta consolidada da Região.
11.3 - Ajustamentos.
Relação de siglas VolumeI ALM - Assembleia Legislativa da Madeira.
AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Madeira.
art.º - artigo.
BEI - Banco Europeu de Investimentos.
CE - Comunidade Europeia.
CEIM, Lda. - Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.
CHF - Centro Hospitalar do Funchal.
CPA - Código do Procedimento Administrativo.
CRS - Centro Regional de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO