Resolução n.º 97/2006, de 27 de Outubro de 2006

Resoluçáo n.o 97/2006

Por resoluçáo da Secçáo Permanente do Senado, em sua reuniáo de 21 de Setembro de 2006, e ao abrigo do disposto no artigo 28.o do Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto, foi aprovada a revisáo do regulamento dos serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, cujo texto final consta do anexo da presente resoluçáo.

21 de Setembro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimaráes.

ANEXO

Regulamento dos serviços da Reitoria

CAPÍTULO I Natureza e âmbito de aplicaçáo Artigo 1.o

A presente resoluçáo estabelece a regulamentaçáo dos serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO II Serviços da Reitoria Artigo 2.o

Constituem serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa:

a) A Direcçáo de Serviços Administrativos (DSA);

b) A Direcçáo de Serviços Académicos (DSAC);

c) A Direcçáo de Serviços de Construçóes, Manutençáo e Espaços Verdes (DSCMEV); d) O Centro de Recursos Informáticos Comuns (CRIC); e) O Gabinete de Relaçóes Internacionais e Comunicaçáo (GRIC); f) O Serviço de Apoio ao Reitor (SAR); g) O Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais (GPPE); h) O Gabinete Jurídico (GJ).

Artigo 3.o

O administrador, que reporta hierarquicamente ao reitor, exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da UNL.

SECçÁO I Direcçáo de Serviços Administrativos Artigo 4.o

A DSA exerce as suas atribuiçóes nos domínios da gestáo de pessoal, expediente, gestáo e administraçáo das finanças e do património. Compreende a Divisáo de Recursos Humanos e a Divisáo de Recursos Financeiros e é dirigida por um director de serviços.

Artigo 5.o

1 - à Divisáo de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisáo, compete:

a) Preparar e instruir processos administrativos de pessoal, emitindo pareceres e informaçóes conducentes à tomada de decisáo; b) Instruir os processos relativos a escalóes, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal; c) Elaborar o plano de formaçáo do pessoal e assegurar a sua realizaçáo nas diversas entidades credenciadas para o efeito, bem como o seu acompanhamento; d) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal, bem como o balanço social; e) Promover e acompanhar o processo de avaliaçáo de desempenho; f) Preparar as decisóes em matéria de gestáo previsional de efectivos; g) Processar as remuneraçóes e outros abonos devidos ao pessoal; h) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares; i) Receber e expedir toda a correspondência procedendo ao respectivo registo; j) Assegurar a distribuiçáo da correspondência e outros documentos entrados na Reitoria; k) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e histórico de toda a correspondência e documentaçáo da Divisáo.

2 - A Divisáo de Recursos Humanos pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.

Artigo 6.o

1 - à Divisáo de Recursos Financeiros, dirigida por um chefe de divisáo, compete:

a) Assegurar a gestáo dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados; b) Elaborar o projecto de orçamento da Reitoria; c) Organizar os processos de alteraçáo orçamental; d) Preparar os documentos de prestaçáo de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovaçáo do conselho administrativo; e) Efectuar o acompanhamento da execuçáo orçamental da receita e da despesa; f) Organizar os processos de aquisiçáo de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os respectivos contratos, em articulaçáo com a DSCMEV e o GJ, quando necessário; g) Manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;

h) Assegurar a gestáo do economato; i) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais; j) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria; k) Assegurar o envio de informaçáo financeira para diversas entidades, conforme legislaçáo em vigor; l) Manter actualizado o arquivo da Divisáo.

2 - A Divisáo de Recursos Financeiros pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.SECçÁO II Direcçáo de Serviços Académicos Artigo 7.o

A DSAC exerce as suas atribuiçóes nos domínios dos concursos, diplomas e graus académicos, dos assuntos curriculares e da gestáo do Programa Sócrates-Erasmus. Compreende a Divisáo de Concursos e Provas Académicas e a Divisáo de Assuntos Curriculares, e é dirigida por um director de serviços. Artigo 8.o

1 - à Divisáo de Concursos e Provas Académicas, dirigida por um chefe de divisáo, compete:

a) Registar e organizar processos relativos à realizaçáo de concursos e provas com vista à progressáo na carreira docente universitária e de investigaçáo; b) Organizar os processos conducentes à concessáo de equivalência e de reconhecimento de habilitaçóes de graus e títulos académicos; c) Dar andamento aos processos relativos à obtençáo de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulaçáo com o Gabinete de Relaçóes Internacionais e Comunicaçáo;

d) Informar os processos de registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal; e) Emitir os diplomas e certidóes comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos; f) Analisar e informar as propostas relativas à fixaçáo de grupos e disciplinas, ramos e especialidades de...

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