Deliberação n.º 2237/2007, de 30 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n.o 2237/2007

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorizaçáo conferida pelo n.o 7 da deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital Distrital de Faro de 29 de Agosto de 2007, subdelego, em 29 de Agosto de 2007, nos dirigentes e responsáveis de serviços adiante enunciados competências para a prática dos seguintes actos:

1 - No administrador hospitalar de 1.a classe Dr. Victor Manuel Ribeiro Paulo, responsável pela área de recursos humanos, relativamente aos profissionais sob a sua dependência directa, bem como a todos os que náo se encontrem na esfera de competências dos membros do conselho de administraçáo, ou dos dirigentes/responsáveis referidos nos n.os 2,3e4do presente despacho:

1.1 - Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilizaçáo de automóvel próprio;

1.2 - Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários, agentes e contratados tenham direito nos termos da lei;

1.3 - Autorizar o pagamento do trabalho efectuado pelos profissionais contratados no âmbito do plano de Veráo;

1.4 - Autorizar os funcionários, agentes e qualquer outro trabalhador, independentemente do seu vínculo, a comparecer perante a autoridade judicial ou policial, quando para tal requisitados, nos termos da lei;

1.5 - Autorizar os pedidos de concessáo de horários de amamentaçáo, aleitaçáo e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;

1.6 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade;

1.7 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

1.8 - Autorizar os planos de férias e respectivas alteraçóes, bem como o gozo de férias em acumulaçáo;

1.9 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebraçáo dos respectivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestaçáo de serviços;

1.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentaçáo e reforma compulsiva;

1.11 - Confirmar as condiçóes legais da progressáo dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí...

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