Resolução n.º 246/77, de 06 de Outubro de 1977

Resolução n.º 246/77 Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1976, publicada no Diário da República, de 15 de Maio, ficou a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) incumbida de estudar e propor o aproveitamento, total ou parcial, nos terrenos, infra-estruturas e pavilhões industriais já existentes junto a Beja e pertencentes às empresas Solavil - Sociedade de Lavoura e Indústria, S. A. R. L., e Capor - Companhia dos Algodões de Portugal, S. A. R. L., para efeitos de eventual instalação de um parque industrial naquela cidade.

Dos estudos efectuados pela EPPI, com a colaboração da Câmara Municipal de Beja, nomeadamente através dos arquitectos consultores que desenvolvem o plano de urbanização daquela cidade, conclui-se que o aproveitamento daqueles terrenos e infra-estruturas no parque industrial constituiriam um factor extremamente perturbante do futuro desenvolvimento urbanístico da cidade, a que se junta o facto de os referidos terrenos serem caracterizados por uma elevada capacidade de utilização dos solos e a circunstância de, entretanto, uma...

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