Resolução n.º 51/98, de 02 de Novembro de 1998

Resolução da Assembleia da República n.º 51/98 Educação sexual e planeamento familiar A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte: I 1.º A regulamentação do artigo 2.º da Lei n.º 3/84, de 24 de Março, considerando que os trabalhos da comissão de estudo para a introdução da educação sexual nos currículos escolares, por despacho do Ministério da Educação de 22 de Janeiro de 1985, não tiveram continuidade.

  1. O recurso aos meios de comunicação social, particularmente ao serviço público de televisão, como suportes de uma ampla campanha nacional informativa sobre esta matéria, envolvendo ainda entidades públicas e privadas.

  2. A promoção de programas de formação de pessoal devidamente habilitado para reforçar as equipas pluridisciplinares a nível da educação e da saúde e acção social, quer no sector público quer no sector social.

  3. A regulamentação do artigo 10.º da Lei n.º 3/84, de 24 de Março.

  4. A criação, em todos os centros de saúde, de consultas sobre planeamento familiar, bem como nos serviços de obstetrícia e ginecologia de todos os hospitais. No sentido de tornar mais articulado e eficaz o funcionamento destes serviços, deverá promover-se, sempre que possível, o planeamento familiar durante o puerpério e proceder-se a uma articulação efectiva entre o hospital e o centro de saúde, através, nomeadamente, da 'notícia de nascimento'.

  5. A efectiva gratuitidade das consultas sobre planeamento familiar e dos meios contraceptivos que no âmbito das mesmas venham a ser prescritos.

    II Criação e implementação de programas especiais conjuntos dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade para grupos de risco.

  6. Mulheres residentes em áreas degradadas, incluindo mulheres imigrantes legalizadas ou em situação de clandestinidade, através de unidades móveis com um técnico de saúde especializado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT