Resolução n.º 117/94, de 22 de Novembro de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 117/94 O Programa do XII Governo define objectivos, em matéria de modernização administrativa, que pretendem, gradualmente, uma Administração Pública cada vez mais desburocratizada, próxima dos cidadãos e participada, visando estabelecer um modelo de Administração que incentive e dinamize a capacidade realizadora da sociedade e o talento empreendedor dos Portugueses, tendo como quadro de referência a economia de mercado.

A modernização da Administração Pública tem-se pautado nos últimos anos por melhorias significativas na relação com o cidadão e em particular com os agentes económicos, tendo-se privilegiado medidas concretas no âmbito da melhoria da qualidade dos serviços públicos, da receptividade e desburocratização e da informação.

A Comissão Empresas-Administração (CEA) no plano de actividades para o biénio de 1994-1995 inscreveu a área 'informação' como parte fundamental para atingir os objectivos de: Aprofundar e enriquecer a interacção entre os sectores privado e público; e Privilegiar as acções que visem desburocratizar, agilizar e dar transparência às decisões da Administração, com preocupação para os sistemas de incentivos integrantes do Quadro Comunitário de Apoio a realizar até 1999.

O sucesso alcançado em particular no domínio da informação integrada com o sistema INFOCID - Informação Administrativa ao Cidadão reitera a valorização da informação como recurso estratégico e como instrumento de aproximação da Administração aos cidadãos, salientando a importância da cooperação interdepartamental em sistemas de informação que se pretendem cada vez mais simples, claros, transparentes, acessíveis e fáceis de utilizar, capazes de ultrapassar a complexidade própria das inúmeras comunidades isoladas de informação existentes na Administração Pública.

O Governo tem a perspectiva de que a informação constitui valor essencial para a diminuição das distâncias geográficas e sociais e de que é um instrumento fulcral para o crescimento económico e aumento da competitividade do tecido empresarial. Esta óptica é partilhada e reiterada pelos agentes económicos em diferentes instâncias, de que o plano de actividades da CEA é exemplo. Justifica-se, pois, a criação, progressiva, de um sistema de informação administrativa aos agentes económicos que permita de forma integrada, com base na experiência do INFOCID, um conhecimento das oportunidades criadas pelo Quadro Comunitário de Apoio e, bem assim, proceda à...

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