Resolução n.º 175/2005, de 14 de Novembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Elvas aprovou, em 26 de Fevereiro de 2004, o Plano de Pormenor do Revoltilho, no município deElvas.

A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente o inquérito público, este já decorrido na vigência do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Elvas dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, de 22 de Janeiro.

O Plano de Pormenor foi elaborado com o objectivo de resolver a incompatibilidade existente entre loteamentos antigos e os instrumentos de planeamento em vigor, nomeadamente o Plano Director Municipal, aumentando os índices urbanísticos previstos neste último, designadamente ao nível do número máximo de fogos por hectare e do número máximo de pisos acima da cota de soleira.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor do Revoltilho com as disposições legais e regulamentares em vigor, sendo que, na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê 'classe D' deve ler-se 'tipo 4', atendendo à alteração, entretanto ocorrida, da legislação do licenciamento industrial.

Considerando a reconhecida sensibilidade arqueológica desta zona, designadamente no que concerne à arquitectura militar, mas também aos vestígios de povoamento antigo, como os trabalhos recentes têm vindo a demonstrar, deverá ter-se em atenção as competências do Instituto Português de Arqueologia e o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

Foi emitido parecer pela extinta Direcção Regional de Ambiente e Ordenamento do Território do Alentejo.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor do Revoltilho, publicando-se em anexo o regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante da presente resolução.

2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Elvas na área de intervenção do Plano de Pormenor do Revoltilho.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO Regulamento do Plano de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT