Resolução n.º 164/2004, de 11 de Novembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2004 Considerando que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 34/2000, de 14 de Março, e 57/2003, de 28 de Março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, aprovou a alienação de uma participação no capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente designada por SPdH, S. A.; Considerando que, nos termos do disposto na secção I do capítulo III do caderno de encargos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, nomeadamente no respectivo artigo 12.º, a Globalia Corporación Empresarial, S. A. (Globalia), apresentou uma proposta para aquisição de um lote indivisível de 400800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominativo de (euro) 10 cada (acções); Considerando que, nos termos do disposto no capítulo IV do referido caderno de encargos, nomeadamente no respectivo artigo 23.º, a Globalia foi seleccionada para a fase de negociações; Considerando, igualmente, que, conforme o disposto no capítulo V do referido caderno de encargos, a Globalia procedeu à revisão da proposta apresentada para aquisição das acções; Considerando ainda que a Globalia foi determinada concorrente vencedor por meio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2004, de 13 de Setembro, no âmbito do mesmo concurso público e de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003, de 3 de Novembro, e alterado pela...

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