Resolução n.º 48/88, de 11 de Novembro de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/88 A actividade de defesa nacional, dizendo respeito à comunidade nacional em geral e a cada cidadão em particular, constitui especial responsabilidade dos órgãos de soberania.

A tipologia dos conflitos armados tem conduzido gradualmente a conceitos globais de defesa que exigem o empenhamento total dos países, única via capaz de assegurar a manutenção da estrutura sócio-económica essencial e a protecção das populações eventualmente afectadas por situações de emergência provocadas por crise grave ou guerra.

A preparação nacional para enfrentar situações do tipo das referidas constitui, por isso, uma tarefa da maior importância, justificando uma elevada prioridade.

Com a criação do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), através do Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto, o País ficou dotado com uma estrutura que tem por missão específica planear a preparação nacional nas áreas dos transportes, da energia, dos alimentos, da indústria e das telecomunicações. Tudo isto para que, em situação de crise grave ou guerra, se possa assegurar: O funcionamento do aparelho do Estado; O apoio às Forças Armadas; A sobrevivência e a capacidade de resistência da Nação; A protecção das populações; A salvaguarda do património nacional.

Com a sedimentação de tal estrutura, e no desenvolvimento dos trabalhos de que o Relatório do Estado de Preparação Civil, elaborado pelo CNPCE, constitui referência principal e ponto de partida, impõe-se agora incrementar acções de planeamento civil para eficazmente se poderem enfrentar situações de crise grave ou guerra.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de...

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