Resolução n.º 323/79, de 19 de Novembro de 1979

Resolução n.º 323/79 A Equimetal - Empresa Fabril de Equipamentos Metálicos, S. A. R. L., empresa do sector metalo-mecânico pesado, cujo capital é 100% detido pelo IPE, apresenta grave situação financeira, com rotura de tesouraria declarada, a qual não lhe permitiu ainda satisfazer o pagamento dos salários de Setembro de 1979 nem os pagamentos mais urgentes e inadiáveis a fornecedores nacionais e estrangeiros.

Os prejuízos avultados que vem registando desde 1974, ano da sua constituição, e que se prevê ultrapassem os 750000 contos no final deste ano, devidos fundamentalmente à baixa produtividade, subutilização da sua capacidade de produção e aumento acelerado dos encargos financeiros, a que acrescem os elevados investimentos efectuados (640000 contos), feitos através de meios financeiros inadequados, são as principais causas desta situação.

Com vista ao seu saneamento económico-financeiro, a empresa entregou em meados deste ano ao seu principal credor bancário proposta do contrato de viabilização, a qual se encontra presentemente em apreciação por parte do Banco Totta & Açores.

Por outro lado, encontra-se em estudo a racionalização e reestruturação do sector metalo-mecânico pesado controlado pelo IPE, onde a Equimetal se integra, estudo esse que permitirá, em princípio, enquadrar a capacidade instalada e ao mesmo tempo dotar a empresa dos meios financeiros...

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