Deliberação n.º 1402/2008, de 15 de Maio de 2008

Deliberaçáo n. 1402/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17., dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou o constante no articulado que se segue:

  1. Criaçáo do curso

    1 - A Universidade do Algarve através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ministra o curso de Licenciatura em Arqueologia, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - O grau de licenciatura em Arqueologia, é conferido nos seguintes

    percursos alternativos:

    1. Variante de Investigaçáo Científica; b) Variante de Arqueologia Empresarial

  2. Organizaçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Arqueologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

  3. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos sáo os constantes do formulário em Anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  4. Classificaçáo final

    1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

    2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como uni-dade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusáo do curso.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

  5. Normas regulamentares do curso

    Os órgáos competentes da Universidade do Algarve aprovaráo as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    Condiçóes específicas de ingresso;

    Condiçóes de funcionamento;

    Regime de avaliaçáo de conhecimentos;

    Regime de precedências;

    Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

    Prazos de emissáo da carta de curso e...

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