Resolução n.º 44/2001, de 10 de Maio de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2001 A Reserva Natural do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 565/76, de 19 de Julho, assume hoje um papel fundamental na política de conservação da natureza, no que se refere à protecção das zonas húmidas.

A sua importância para a conservação da avifauna bravia da Europa conduziu à constituição, pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, de uma zona de protecção especial parcialmente integrada nos seus limites.

Acresce que esta Reserva Natural foi incluída na lista nacional de sítios, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, tendo em vista a sua integração na Rede Natura 2000.

Verifica-se que, ao fim de 20 anos de aplicação, o Regulamento Geral da Reserva Natural do Estuário do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 481/79, de 7 de Setembro, se encontra desactualizado, não correspondendo às necessidades de gestão desta área protegida.

A correcta gestão territorial desta Reserva Natural exige que seja dotada de um plano de ordenamento que assegure a prossecução dos objectivos que presidiram à sua classificação como área protegida e que, assim, contribua de forma eficaz para a concretização da política de conservação da natureza.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Alcochete, Benavente e Vila Franca deXira.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo, visando os seguintes objectivos: a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como reserva natural; b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril; c) Estabelecer propostas de ocupação do solo que promovam a necessária...

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