Resolução n.º 24/2000, de 09 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2000 A história da Mata do Buçaco começa com as primeiras referências em documentos do século X, passa pelos monges beneditinos e carmelitas descalços, por episódios da nossa história, pela Guerra do Buçaco contra as tropas napoleónicas, pela acção arborizadora de frades e técnicos florestais e por inúmeras histórias e lendas que lhe estão associadas.

Com a Revolução Liberal e a expulsão das ordens religiosas em 1834, os seus bens passaram para o Estado. A sua integração na Administração Geral das Matas do Reino dá-se em 1856.

Desde então, tanto a Administração das Matas do Reino como, após 1888, os Serviços Florestais, muito contribuíram para a sua gestão e valorização florestal.

A Mata do Buçaco tem uma área de 105 ha e está afecta, desde 22 de Agosto de 1997, à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

O enorme património botânico, paisagístico, arqueológico, arquitectónico, religioso, militar e histórico que lhe está associado faz desta Mata um espaço ímpar no nosso país, visitado por muitos milhares de turistas.

Tendo em conta a necessidade de preservar este património e desenvolver as suas potencialidades, entende o Governo que a solução mais adequada passa pela cooperação entre o Estado e outras entidades representantes dos vários sectores de actividade envolvidos, através da constituição de uma cooperativa de interesse público.

Assim, e ouvido o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Autorizar os Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a outorgar a escritura de constituição de uma cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada tendo como objecto principal a conservação do património natural e cultural, a investigação florestal, a educação ambiental e as actividades turísticas e de recreio na Mata Nacional doBuçaco.

2 - A consecução do objecto principal será atingido, nomeadamente, através das seguintes acções: gestão, manutenção e preservação do espaço florestal, funcionamento de um centro de investigação, experimentação e demonstração dos recursos faunísticos e da flora; regulação das visitas à mata; divulgação das regras cívicas básicas relativas à preservação do ambiente, visando especialmente a população escolar; utilização dos edifícios para fins múltiplos que se integram no objecto da cooperativa; organização de programas...

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