Resolução n.º 175/80, de 26 de Maio de 1980

Resolução n.º 175/80 Considerando que o conselho de administração do Banco de Portugal, na sua sessão de 10 de Janeiro de 1980, concordou com a aquisição de dois imóveis, propriedade da Fundação Calouste Gulbenkian, que preenchem os requisitos necessários à concentração dos serviços da sede do Banco; Tendo em conta que esta aquisição permitirá a desocupação de vários prédios presentemente utilizados pelo Banco e a sua venda posterior; Considerando, finalmente, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, a aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis de valor igual ou superior a 80000 contos, a efectuar por institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços, deve ser precedida de resolução do Conselho de Ministros que a autorize: O Conselho de Ministros...

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