Lei Orgânica n.º 2/2007, de 16 de Abril de 2007
Lei Orgânica n.o 2/2007
de 16 de Abril Sétima alteraçáo à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composiçáo, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, a lei orgânica seguinte:
Artigo 1.o Objecto
A presente lei altera a Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), no que diz respeito à composiçáo, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Artigo 2.o
Alteraçáo à Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro
Os artigos 25.o, 28.o, 29.o, 36.o, 44.o, 46.o e 47.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), com as alteraçóes introduzidas pelas Leis n.os 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro, e 4/2001, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 25.o [...]
1 - A definiçáo dos sistemas de forças necessários ao cumprimento das missóes das Forças Armadas é aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, elaborada com base em projecto do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
2-........................................
Artigo 28.o [...]
1-........................................
2 - As promoçóes a oficial general, bem como as promoçóes de oficiais generais, de qualquer ramo das Forças Armadas efectuam-se mediante deliberaçáo nesse sentido do Conselho de Chefes de Estado-Maior, deliberaçáo esta que é precedida por proposta do respectivo chefe de estado-maior, ouvido o conselho superior do ramo.
3 - As promoçóes referidas no número anterior sáo sujeitas a aprovaçáo pelo Ministro da Defesa Nacional e a confirmaçáo pelo Presidente da República, sem o que náo produzem quaisquer efeitos.
4-........................................
5-........................................
Artigo 29.o [...]
1-........................................
2-........................................
3 - Compete ao Ministro da Defesa Nacional nomear e exonerar, sob proposta do chefe de estado-maior respectivo, os titulares dos cargos seguintes:
a) Vice-chefes de estado-maior dos ramos;
b) Comandante naval;
c) Comandante operacional do Exército;
d) Comandante operacional da Força Aérea;
e) (Revogado.)
f) (Revogado.)
g) (Revogado.)
h) (Revogado.)
4 - As nomeaçóes e exoneraçóes referidas...
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