Lei n.º 61/2012, de 05 de Dezembro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 61/2012 de 5 de dezembro Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Fixação dos limites territoriais entre Faro e Loulé A presente lei fixa os limites territoriais entre as fre- guesias de Montenegro, São Pedro e Santa Bárbara de Nexe, do município de Faro, e a freguesia de Almancil, do município de Loulé. Artigo 2.º Descrição dos limites territoriais Os limites territoriais entre os municípios referidos no artigo anterior são os que constam do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Aprovada em 26 de outubro de 2012. O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

Promulgada em 22 de novembro de 2012. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 26 de novembro de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Descrição dos limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé Freguesias de Montenegro (Faro) e Almancil (Loulé) Número do marco Coordenadas Localização dos marcos, pontos de coordenadas e descrição dos limites 1 São Pedro (*) 26 Almancil M = 11 858,164 P = – 294 989,019 Marco situado junto à casa do Guincho, no local da antiga casa da Guarda Fiscal, na praia de Faro.

O limite segue em tinha reta no sentido nordeste até ao ponto de coordenadas. 1 M = 12 897,938 P = – 294 565,725 Ponto de coordenadas situado na berma poente da EM 527 -1 a cerca de 726 m do início da ponte rodoviária da praia de Faro.

O limite segue para norte pela berma poente da EM 527 -1 até ao ponto de coordenadas. 2 M = 13 373,716 P = – 293 877,815 Ponto de coordenadas situado no vértice do prédio rústico 111 da secção D da freguesia de Montenegro.

O limite segue para norte acompanhando as estremas dos prédios rústicos 111, 109, 110, 31, 107 e 106 da secção D e dos prédios 3, 2 e 1 da secção E do Montenegro até ao marco. 4 São Pedro (*) 23 Almancil M = 12 517,809 P = – 291 095,999 Marco situado próximo de um marco de propriedade do prédio 1 da secção E do Montenegro, com a Quinta do Ludo.

O limite segue para norte pela estrema do prédio 1 (Quinta das Navalhas) da secção E do Mon- tenegro, até ao marco. 5 São Pedro (*) 22 Almancil M = 12 793,396 P = – 290 138,788 Marco situado junto a um vértice do prédio 1 (Quinta das Navalhas) da secção E do Montene- gro.

O limite...

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