Lei n.º 59/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 59/88 de 23 de Maio Criação da freguesia de Vale da Amoreira no concelho da Moita A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho da Moita a freguesia de Vale da Amoreira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa,são: A norte, caminho municipal, Avenida do 1.º de Maio e o limite da freguesia de AlhosVedros; A poente e a sul, o limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro; A nascente, o limite da freguesia de Alhos Vedros.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Moita nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita; b) Um representante da Câmara Municipal da Moita; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Baixa da Banheira; d) Um representante da Junta de Freguesia...

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