Lei n.º 56/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 56/88 de 23 de Maio Criação da freguesia de Bicos no concelho de Odemira A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Odemira a freguesia de Bicos.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa,são: Norte - com o limite do concelho de Santiago do Cacém; Sul - com a Herdade dos Montes, Herdade do Montinho, Herdade de João Pais de Cima, Herdade da Murteirinha de Cima ao marco da divisão da freguesia de Colos com Vale de Santiago, seguindo ao longo das estremas das propriedades da Água Branca, Pardieiro até à ribeira de Gema; Nascente - ao longo da ribeira de Gema até ao encontro da ribeira de Campilhas; Poente - com o limite do concelho de Santiago do Cacém.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira; b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira; c) Um representante da Assembleia de...

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