Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho de 2000

Lei n.º 12/2000 de 21 de Junho Segunda alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único É alterado o disposto no artigo 15.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, da forma seguinte: 'Artigo 15.º [...] 1 - ........................................................................................................................

2 - Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou...

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