Lei n.º 25/88, de 01 de Fevereiro de 1988

Lei n.º 25/88 de 1 de Fevereiro Criação da Vila do Caramulo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo, do concelho de Tondela, são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7...

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