Lei n.º 68/84, de 31 de Dezembro de 1984

Lei n.º 68/84 de 31 de Dezembro CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ASSEICEIRA NO CONCELHO DE RIO MAIOR A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de Asseiceira.

ARTIGO 2.º 1 - Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A norte, freguesia de Rio Maior; A nascente, freguesia de São João da Ribeira; A sul, freguesia de Arrouquelas; A poente, concelho de Rio Maior.

2 - A respectiva delimitação é definida por uma linha que partindo de um local situado no limite poente do concelho de Rio Maior e a cerca de 200 m do marco geodésico de Abixamas, segue no sentido poente-norte até à ponte do rio Jaleco, obedecendo às extremas das propriedades existentes. Na ponte do rio Jaleco junto à estrada nacional n.º 1 segue-se no sentido norte-sul até ao 68,900 km, tomando depois a orientação poente-nascente por um caminho que passa à propriedade denominada 'Bombarral' até ao cruzamento situado a norte da Capela de Santo André. A linha limite da nova freguesia depois na orientação poente-nascente até ao antigo caminho de ferro. Nesta extinta via, e no sentido norte-sul, vai para o pontão de ribeira de Abuxamas, neste local e na direcção nascente-sul segue por um caminho vicinal e pelo Cabeço do Cré até ao Vale da Mata. Neste vale, e na orientação poente-nascente até à estrada nacional n.º 510, por esta via, e na direcção norte-sul, segue até ao limite da freguesia de Arrouquelas, a sul, passando a poente pelos limites do concelho de Rio Maior com os do Cadaval até ao ponto de partida desta delimitação, situado a poente e a cerca de 200 m do marco geodésico de Abixanas.

ARTIGO 3.º 1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT