Lei n.º 54/84, de 31 de Dezembro de 1984

Lei n.º 54/84 de 31 de Dezembro CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA NO CONCELHO DE TAVIRA A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Tavira a freguesia de Santa Luzia.

ARTIGO 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A norte, linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio; A este, ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira; A oeste, ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira; A sul, canal de Tavira desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro de Arroio.

ARTIGO 3.º 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Tavira nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) 1 representante da Assembleia Municipal de Tavira; b) 1 representante da Câmara Municipal de Tavira; c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Santiago; d) 1 representante da Junta de Freguesia de Santiago; e) 5 cidadãos...

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