Lei n.º 27/95, de 18 de Agosto de 1995

Lei n.° 27/95 de 18 de Agosto Altera a Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 10.° e 13.° da Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 10.° [...] 1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c)......................................................................................................................

d)......................................................................................................................; 4 - .....................................................................................................................

5 - Constam de listas próprias, exaustivamente discriminadas, anexas à contabilidade dos partidos: a) Os donativos concedidos por pessoas colectivas; b) O património imobiliário dos partidos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.° 3.

Artigo 13.° [...] 1 - .....................................................................................................................

2 -...

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