Lei n.º 32/94, de 29 de Agosto de 1994

Lei n.° 32/94 de 29 de Agosto Disciplina as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.° 1, alínea s), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: CAPÍTULOI Disposiçõesgerais Artigo1.° Atribuições dos municípios em matéria de polícia administrativa No exercício de funções de polícia administrativa, cabe aos municípios fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.

Artigo2.° Limites de actuação 1 - As atribuições de polícia dos municípios obedecem ao regime legalmente definido sobre delimitação e coordenação das actuações de administração central e local e concretizam-se no respeito pelos princípios da unidade do Estado e da autonomia das autarquias locais.

2 - Aos municípios é vedado o exercício das actividades previstas na legislação de segurança interna e nas leis orgânicas das forças e serviços.

CAPÍTULOII Dos serviços municipais de polícia Artigo3.° Serviços municipais de polícia 1 - Nos termos do presente diploma, os municípios podem criar serviços especialmente vocacionados para o desempenho das suas atribuições em matéria de polícia administrativa.

2 - Compete à assembleia municipal aprovar a criação do serviço municipal de polícia, mediante proposta da câmara municipal.

Artigo4.° Competências dos serviços municipais de polícia 1 - As competências dos serviços municipais de polícia restringem-se à mera fiscalização da legalidade e à elaboração do auto de notícia de infracção.

2 - Compete, em especial, aos serviços municipais de polícia: a) Verificar a conformidade entre a utilização de bens ou a fruição de serviços prestados e as normas aplicáveis; b) Verificar as condições de utilização das licenças atribuídas por órgãos do município; c) Fiscalizar o exercício da actividade cinegética nas zonas de caça sociais de que os municípios ou empresas municipais sejam concessionários; d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos do município e das disposições legais e regulamentares sobre o ordenamento, a segurança e comodidade do trânsito, quando essa competência não esteja exclusivamente cometida a outros órgãos ou entidades; e) Participar no serviço municipal de protecção civil; f) Providenciar pela guarda das instalações municipais; g) Cooperar, no âmbito dos...

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