Lei n.º 17/92, de 06 de Agosto de 1992

Lei n.º 17/92 de 6 de Agosto Autorização ao Governo para introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e aos benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de dívida.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a introduzir na legislação referente aos impostos sobre os rendimentos e aos benefícios fiscais as modificações relativas à classificação dos rendimentos, ao aspecto temporal do pressuposto e aos meios de controlo necessários para prevenir as consequências fiscais derivadas da transmissão, antes do vencimento do correspondente rendimento, de títulos de...

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