Lei n.º 18/2010, de 16 de Agosto de 2010

Lei n. 18/2010

de 16 de Agosto

Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n. 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É concedida ao Governo autorizaçáo para alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.238/94, de 19 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

Artigo 2.

Sentido e extensáo

O sentido e a extensáo da presente autorizaçáo sáo os que resultam da transposiçáo para a ordem jurídica interna da Directiva n. 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n. 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximaçáo das legislaçóes dos Estados membros respeitantes às unidades de medida, em especial:

  1. Permissáo da utilizaçáo de indicaçóes suplementares, por tempo indeterminado, para além das unidades legais estabelecidas;

  2. Eliminaçáo da classe de unidades suplementares do Sistema Internacional de Unidades (SI), como uma classe separada;

  3. Interpretaçáo das unidades «radiano» e «esterradiano», como unidades (SI) sem dimensáo;

  4. Introduçáo da unidade de...

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