Declaração de Rectificação n.º 32/2008, de 11 de Junho de 2008
Declaraçáo de Rectificaçáo n. 32/2008
Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n. 93/2008, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n. 107, de 4 de Junho de 2008, saiu com a seguinte inexactidáo que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 1., onde se lê:
O artigo 21. do Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:
'Artigo 21. [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) A autoridade competente aprecia o pedido apresentado, verificando se existem causas que obstem desde logo à abertura do procedimento, nomeadamente o incumprimento de alguma das condiçóes referidas no artigo 10. de que depende a emissáo do título, a sua inoportunidade ou inconveniência para o interesse público ou, ainda, o facto de se pretender atribuir essa utilizaçáo por via de iniciativa pública;
c) Náo existindo causas que obstem desde logo à abertura do procedimento, a autoridade competente procede à publicitaçáo do pedido apresentado, através da afixaçáo de editais e da publicaçáo nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias, abrindo a faculdade de outros interessados poderem requerer para si a emissáo do título com o objecto e finalidade para a utilizaçáo publicitada ou apresentar objecçóes à atribuiçáo do mesmo;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]'
deve ler -se:
O artigo 21. do Decreto -Lei n. 226 -A/2007, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:
'Artigo 21. [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a)...
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