Resolução n.º 52/2003, de 11 de Junho de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003 Direito à arquitectura - Revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: I - Em 8 de Abril de 2003 a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação aprovou por unanimidade as conclusões e o parecer do relatório final sobre a petição n.º 22/IX (1.') (Direito à arquitectura e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro), elaborado pela Sr.' Deputada Isabel Gonçalves. Entre essas conclusões figuram as que seguidamente se transcrevem: '1) O objecto da petição em causa tem fundamento e a sua concretização trará benefícios para a qualidade de vida de cada cidadão e da sua comunidade; 2) O direito à arquitectura é uma consequência lógica dos direitos à habitação e urbanismo e ao ambiente e qualidade de vida consagrados na Constituição da República Portuguesa; 3) A manutenção do regime transitório consagrado pelo Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, implica a existência de uma incoerência técnico-profissional e jurídica, com uma demissão do Estado no que respeita à regulação do sector da construção e da qualidade arquitectónica, para a protecção do ambiente e do património, impedindo o exercício da profissão de arquitecto num ambiente de concorrência legal; 4) A manutenção deste decreto é incompatível com a Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, e com o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, comprometendo a coerência de todo o sistema, sendo...

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