Resolução n.º 182/80, de 03 de Junho de 1980

Resolução n.º 182/80 Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para ultrapassar a situação de rotura iminente de tesouraria, com a consequente paralisação dos serviços por aquela prestados; Considerando, por outro lado, que, na aplicação do regime orçamental vigente, até à efectiva publicação, no Diário da República, do Orçamento Geral do Estado para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação em resolução do Conselho de Ministros: O Conselho de Ministros...

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