Deliberação n.º 1803/2008, de 03 de Julho de 2008

Deliberaçáo n. 1803/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17., dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou o constante no articulado que se segue:

  1. Criaçáo do curso

    A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, e a Universidade de Évora, através do Departamento de Ecologia, ministram o curso de Licenciatura em Ciências do Ambiente, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

  2. Organizaçáo do curso

    O curso de licenciatura em Ciências do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza -se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

  3. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos sáo os constantes do formulário em Anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo -Geral do Ensino Superior.

  4. Classificaçáo final

    1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

    2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como uni-dade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusáo do curso.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

  5. Normas regulamentares do curso

    Os órgáos competentes da Universidade do Algarve aprovaráo as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    1. Condiçóes específicas de ingresso;

    2. Condiçóes de funcionamento;

    3. Regime de avaliaçáo de conhecimentos;

    4. Regime de precedências;

    5. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

    6. Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento ao diploma;

    7. Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógico e científico.

  6. Início de funcionamento

    A presente Deliberaçáo aplicar -se -á a partir do ano lectivo de 2008/09.

  7. Norma revogatória

    É revogada a deliberaçáo do Senado SU - 8/2006, de 16 de Março, publicada no n. 1202/2006, de 13 de Setembro...

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