Deliberação n.º 1803/2008, de 03 de Julho de 2008
Deliberaçáo n. 1803/2008
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17., dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou o constante no articulado que se segue:
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Criaçáo do curso
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, e a Universidade de Évora, através do Departamento de Ecologia, ministram o curso de Licenciatura em Ciências do Ambiente, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
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Organizaçáo do curso
O curso de licenciatura em Ciências do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza -se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos sáo os constantes do formulário em Anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo -Geral do Ensino Superior.
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Classificaçáo final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.
2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como uni-dade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusáo do curso.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
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Normas regulamentares do curso
Os órgáos competentes da Universidade do Algarve aprovaráo as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
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Condiçóes específicas de ingresso;
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Condiçóes de funcionamento;
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Regime de avaliaçáo de conhecimentos;
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Regime de precedências;
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Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;
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Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento ao diploma;
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Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógico e científico.
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Início de funcionamento
A presente Deliberaçáo aplicar -se -á a partir do ano lectivo de 2008/09.
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Norma revogatória
É revogada a deliberaçáo do Senado SU - 8/2006, de 16 de Março, publicada no n. 1202/2006, de 13 de Setembro...
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