Resolução n.º 47/97, de 12 de Julho de 1997

Resolução da Assembleia da República n.º 47/97 A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte: 1.º Reafirmar que o aprofundamento da integração europeia de Portugal realiza um grande objectivo nacional, constituindo um relevante factor de desenvolvimento do País, de construção de uma economia moderna e de afirmação de Portugal no mundo.

  1. Manifestar a sua convicção de que a revisão do Tratado da União Europeia permitirá: a) Reforçar a ideia da Europa das pessoas, aproximando a União dos problemas concretos dos cidadãos; b) Aprofundar a Europa democrática, aumentando os níveis de participação nas instituições comunitárias; c) Avançar com a Europa social, na perspectiva da resolução dos novos problemas sociais emergentes, onde avulta, com particular preocupação, a grave situação do desemprego; d) Afirmar a Europa solidária, assegurando o princípio da coesão económica e social; e) Concretizar a Europa da qualidade de vida, apostando no desenvolvimento equilibrado e sustentado; f) Projectar a Europa construtora da paz, preparando o alargamento da União e dando passos na política externa e de segurança comum; g) Garantir a Europa como espaço de segurança e liberdade, fazendo da afirmação da cidadania e do combate ao crime causas comuns.

  2. Reafirmar as linhas orientadoras aprovadas pela Assembleia da República em 2 de Março de 1995 e verificar, com satisfação, que estas linhas coincidem com o essencial da evolução dos trabalhos da Conferência Intergovernamental.

  3. Congratular-se com a perspectiva da conclusão dos trabalhos da Conferência Intergovernamental na Cimeira de Amsterdão.

  4. Sublinhar a indispensabilidade de garantir a permanência do Fundo de Coesão e do seu financiamento a Portugal mesmo para além da terceira fase da UEM e do alargamento, pelo menos a manutenção, em termos reais, a partir de 1 de Janeiro de 2000, do montante de verbas dos fundos estruturais previstos para 1999 e a garantia de que nenhuma área de Portugal será sacrificada no uso daqueles fundos estruturais.

  5. Acentuar a indispensabilidade da existência de um estatuto especial para as regiões ultraperiféricas que reforce quer a continuação do acesso aos fundos estruturais e de coesão necessários ao seu desenvolvimento e correcção das assimetrias quer ainda a base jurídica adequada e a subsequente adopção de medidas específicas que contemplem a particularidade daquelas regiões e contribuam para a concretização do princípio...

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