Resolução n.º 51/94, de 07 de Julho de 1994

Resolução de Conselho de Ministros n.° 51/94 Portugal apresentou à Comunidade Europeia, nos termos da Decisão do Conselho n.° 89/631/CEE, de 27 de Novembro, um programa, a executar em cinco anos, para integração e expansão dos subsistemas de controlo de actividade da pesca.

A decisão da Comissão n.° 94/33/CEE, de 24 de Janeiro, elegeu as despesas previstas para o ano de 1994 e pôs à disposição de Portugal um financiamento de 50% dos respectivos montantes que, no seu conjunto, ascendem a 2 239 100 contos, dos quais 1 861 300 contos correspondem a acções a executar pelo Ministério da Defesa Nacional e 377 800 contos às acções a executar pelo Ministério do Mar.

Estas acções, no que se refere ao Ministério do Mar, traduzem-se na aquisição de equipamento e software para permitir a expansão da actual versão do Sistema SIFICAP (Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca) e para a continuação do processo de desenvolvimento e consolidação do Sistema MONICAP (Monitorização Contínua das Actividades da Pesca).

No que concerne ao Ministério da Defesa Nacional as acções visam modernizar os navios utilizados nas missões de controlo de actividade de pesca, dotar a Marinha de meios que permitam uma maior mobilidade na sua missão fiscalizadora, adquirir aparelhos de comunicação para equipar os novos meios e adquirir aeronaves devidamente compatibilizadas com o SIFICAP e o MONICAP.

Por outro lado, nos termos das decisões comunitárias atrás citadas, os financiamentos das despesas terão de ser integralmente utilizados até Abril de 1995, o que determina que as acções previstas sejam efectivamente concretizadas nesse período.

Torna-se, pois, necessário, face àquela condicionante temporal de execução, identificar os serviços que ficarão incumbidos de proceder à aquisição dos referidos equipamentos e os que serão destinatários finais, em termos que permitam a sua rápida execução, a exemplo, aliás, do que se fez para os projectos anteriores no mesmo domínio.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - As acções da competência dos serviços do Ministério do Mar, a desenvolver no âmbito do Programa de Integração e Expansão de Subsistemas de Controlo da Actividade da Pesca, comparticipadas pela Comunidade Europeia ao abrigo da Decisão do Conselho n.° 89/631/CEE, de 27 de Novembro, e que, para 1994, constam da Decisão da Comissão n.° 94/33/ CEE, de 24 de Janeiro, que se traduzem na aquisição de equipamentos de...

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