Resolução n.º 95/2003, de 30 de Julho de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2003 A reforma da Administração Pública tem sido unanimemente perspectivada, ao longo dos últimos anos, como uma exigência indispensável ao desenvolvimento sócio-económico, devendo constituir-se como vector de competitividade e dinamismo numa sociedade moderna.

Tradicionalmente assente numa estrutura burocrática e de pendor centralista, a Administração Pública Portuguesa não tem conseguido fazer face, de uma forma adequada e eficaz, às necessidades dos cidadãos e das empresas.

A falta de coerência do modelo de organização global, a morosidade e complexidade dos processos de decisão e o consequente clima de desconfiança em matéria de transparência e de legalidade administrativas, bem como a desmotivação dos funcionários e a desvalorização do próprio conceito de missão de serviço público, são factores que urge corrigir.

Apesar da evidência do diagnóstico e dos muitos estudos elaborados, faltou, até agora, o enquadramento geral de uma reforma articulada e coerente, capaz de responder tanto à satisfação das necessidades colectivas públicas como à criação de condições motivadoras de quantos trabalham na Administração.

Além disso, não sendo embora a vertente financeira a razão primeira e fundamental desta iniciativa, Portugal é dos países da União Europeia que mais recursos aplica na sua Administração Pública, sem que sejam visíveis, em termos de eficiência e eficácia, os resultados correspondentes.

Uma administração pública com qualidade e em condições de gerar competitividade deve orientar-se pelo primado da cidadania, servindo o cidadão, apresentando resultados e mobilizando energias e capacidades e deve aprofundar uma cultura de ética e de serviço público, apostando no mérito e na responsabilidade na prossecussão dos objectivos.

A reforma da Administração Pública assumirá como princípios essenciais: A protecção e garantia dos direitos dos cidadãos; A promoção da igualdade de oportunidades e da igualdade perante a lei; O combate ao desperdício de recursos públicos; A transparência, a responsabilidade e o acesso à informação; O estímulo ao investimento nacional e estrangeiro, promovendo a excelência e orientando a sua actividade para os resultados.

A reforma da Administração Pública influenciará, directa ou indirectamente, muitas outras reformas sectoriais, a propor ou em curso, das quais o País também carece, pelo que constituirá a grande prioridade da acção reformadora doGoverno.

A presente resolução condensa e aprova o conjunto das grandes linhas de orientação que presidirão à reforma da Administração Pública, necessariamente gradual e evolutiva, calendarizando a execução da sua primeira fase de desenvolvimento e garantindo o seu progresso firme e coerente.

Finalmente, uma vez fixadas as linhas básicas de execução da reforma, importa, face à envergadura das tarefas correspondentes, assegurar a...

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