Resolução n.º 6/2003/A, de 30 de Julho de 2003

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2003/A Cobertura da Região Autónoma dos Açores pelas redes móveis GSM A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve: 1 - Recomendar ao Governo da República que diligencie junto dos diferentes operadores das redes móveis GSM para que assegurem a cobertura adequada da Região e das necessidades da população local e determine a manutenção em funcionamento dos equipamentos recentemente instalados para cobertura da...

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