Deliberação n.º 159/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 159/2008

Deliberaçáo de delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., no director do Departamento de Formaçáo Profissional

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., e do estabelecido no n. 1 e n. 2 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocaçáo, delibera delegar competências no licenciado José Alberto das Neves Leitáo, para, no âmbito das atribuiçóes que incumbem ao Departamento de Formaçáo Profissional que dirige:

  1. Regulamentar os princípios e os procedimentos para a organizaçáo, funcionamento, monitorizaçáo e acompanhamento técnico -pedagógico dos Centros de Formaçáo Profissional de Gestáo Directa e Participada, bem como dos respectivos Pólos de Formaçáo, incluindo a avaliaçáo da sua actividade, em articulaçáo com as Delegaçóes Regionais e as Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais envolvidas;

  2. Aprovar os programas preliminares das infra -estruturas físicas, os planos de equipamentos e as respectivas normas técnicas de aplicaçáo, para os Centros e Pólos de Formaçáo Profissional geridos directamente pelo IEFP, I. P., no que respeita à definiçáo e caracterizaçáo dos espaços e dos equipamentos, assim como as especificaçóes relativas à sua implantaçáo, em articulaçáo com o Gabinete de Instalaçóes;

  3. Aprovar as orientaçóes estratégicas para a elaboraçáo dos planos de actividade e orçamentos dos Centros de Formaçáo Profissional tutelados pelo IEFP, I. P., numa perspectiva de resposta às necessidades formativas a nível nacional, regional e sectorial, designadamente no que se refere à tipologia, ao conteúdo, à duraçáo e à afectaçáo dos respectivos recursos humanos;

  4. Incentivar o desenvolvimento coerente e articulado da rede de Centros de Formaçáo Profissional, potenciando a sua integraçáo nas comunidades envolventes, como vectores de desenvolvimento económico e social, num contexto de racionalizaçáo e complementaridade das ofertas formativas e de partilha e rendibilizaçáo dos recursos com outras entidades formadoras e empregadoras, com vista à plena inserçáo profissional dos formandos;

  5. Assinar, após aprovaçáo pelo Conselho Directivo, acordos de cooperaçáo, convençóes ou outras formas de vinculaçáo, designadamente os celebrados no âmbito do Decreto -Lei n. 165/85, de...

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