Deliberação n.º 158/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 158/2008

Delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., no director do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestáo

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., e do estabelecido no n. 1 e n. 2 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocaçáo, delibera delegar competências no licenciado António Maximino Gomes de Oliveira para, no âmbito das atribuiçóes que incumbem ao Departamento Financeiro e de Controlo de Gestáo que dirige:

  1. Representar o IEFP, I. P., nos processos de planeamento macroeconómico, junto dos organismos competentes da Administraçáo Pública;

  2. Assegurar o acompanhamento dos programas comunitários, representando o IEFP, I. P., nas relaçóes com os respectivos gestores, no âmbito da prestaçáo de contas e do controlo de saldos e reembolsos; c) Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à actividade do IEFP, I. P., nas melhores condiçóes de preço -qualidade e de optimizaçáo da gestáo de stocks, com base na actualizaçáo constante e na aplicaçáo generalizada do manual de aquisiçóes e do catálogo de compras;

  3. Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestáo corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederaçóes patronais e sindicais;

  4. Assinar e endossar cheques;

  5. Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

  6. Endossar e cobrar vales de correio;

  7. Autorizar despesas em processos de aquisiçáo de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativos às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de € 50 000 por acto;

  8. Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de € 50 000 relativos aos seguintes gastos:

    Electricidade;

    Água;

    Telefone;

    Circuitos telefónicos;

    Despesas postais;

    IRC, decorrente de retençóes relativas a proveitos financeiros; Taxas de saneamento;

  9. Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de € 350 por acto, para o que disporá de um...

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