Resolução n.º 1/95, de 14 de Janeiro de 1995

Resolução da Assembleia da República n.° 1/95 Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.°, n.° 5, e 181.°, n.° 1, da Constituição e dos artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte: 1 - É constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana, nomeadamente: a) A eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana durante a vigência da cláusula 'Triplo Zero' dos Acordos de Bicesse; b) As razões da exoneração, pelo accionista Estado, do presidente do conselho de administração da sociedade OGMA; c) A razão por que não foi devidamente averiguada, por parte do Governo, a possibilidade da contribuição de entidades portuguesas para o esforço militar na guerra angolana a partir do momento em que foi confrontado com acusações públicas nesse sentido, em particular quando teve de se explicar em Julho passado, sobre a venda de avião C-130 a Angola; d) A razão que levou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a continuar a garantir publicamente a total neutralidade e imparcialidade portuguesas no conflito angolano, apesar de não terem sido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT