Resolução n.º 12-A/2001, de 08 de Fevereiro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2001 Em 11 de Janeiro de 2001, o Conselho de Ministros aprovou várias medidas necessárias para acorrer a danos e prejuízos de maior relevo causados até então pelas intempéries que assolaram o País no presente Inverno, a fim de serem analisadas e concretizadas com celeridade e eficácia.

Decidiu-se assim a promoção de imediato da reparação de equipamentos, infra-estruturas e instalações públicas geridos pela administração central, a criação de uma comissão técnica interministerial, que envolverá entre outros o Serviço Nacional de Protecção Civil, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e a Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, para avaliar os riscos e propor as medidas respeitantes à consolidação da escarpa de Santarém, para além da criação de uma linha de crédito de até 10 milhões de contos, para a reparação de equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público e para grandes reparações de habitações próprias departiculares.

Por outro lado, foram dadas orientações ao Ministro da Administração Interna para accionar a conta especial de emergência para acorrer a danos de particulares decorrentes de acidente grave ou de situação equiparada, nos casos de manifesta carência de recursos dos lesados, tendo-se determinado ainda aos diferentes departamentos da administração central que identifiquem danos sectoriais relevantes e mobilizem os meios adequados a uma resposta atempada no âmbito das respectivas competências.

A continuação e, em muitos casos, o agravamento das condições climatéricas no decurso do mês de Janeiro de 2001, aliadas ao levantamento de outros prejuízos efectuado desde então, tornam igualmente urgente a aprovação de medidas adicionais adequadas a minimizar os prejuízos sofridos pelos particulares, nomeadamente de apoio às famílias que viram as suas habitações destruídas pelas cheias e derrocadas, nos casos de manifesta carência de recursos dos lesados, e de apoio aos municípios nessa reposição, através do alargamento da linha de crédito aprovada pela resolução acima referida e da criação de mecanismos e procedimentos de excepção que facilitem a execução das obras necessárias à reconstrução e reparação de equipamentos, edifícios e infra-estruturas.

Pelos mesmos motivos, importa possibilitar a promoção imediata da reparação de equipamentos, infra-estruturas e instalações públicas geridos pela administração central e local, nomeadamente escolas, vias...

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