Declaração de Rectificação n.º 21/2004, de 09 de Fevereiro de 2004

Declaração de Rectificação n.º 21/2004 Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a Portaria n.º 1423-D/2003, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê 'as taxas previstas nos n.os 11, 12, 13 e 14 do presente artigo' deve ler-se 'as taxas previstas nos n.os 12, 13, 14 e 15 do presenteartigo'.

No n.º 9 do artigo 9.º, onde se lê 'a taxa prevista nos n.os 11 e 12 do presente artigo' deve ler-se 'a taxa prevista nos n.os 12 e 13 do presente artigo'.

No n.º 11 do artigo 9.º, onde se lê 'a TUP nos termos dos n.os 11, 12, 13, 14 e 15 do presente artigo' deve ler-se 'a TUP nos termos dos n.os 12, 13, 14, 15 e 16 do presenteartigo'.

No n.º 12 do artigo 9.º, onde se lê 'Para os efeitos dos n.os 4, 8 e 10 do presente artigo' deve ler-se 'Para os efeitos dos n.os 4, 8 e 11 do presente artigo'.

No n.º 13 do artigo 9.º, onde se lê 'Para os efeitos dos n.os 4, 8 e 10 do presente artigo' deve ler-se 'Para os efeitos dos n.os 4, 8 e 11 do presente artigo'.

No n.º 14 do artigo 9.º, onde se lê 'Para os efeitos dos n.os 4 e 10 do presente artigo' deve ler-se 'Para os efeitos dos n.os 4 e 11 do presente artigo'.

No n.º 15 do artigo 9.º, onde se lê 'Para os efeitos dos n.os 4 e 10, a parcela da TUP/navio' deve ler-se 'Para efeitos dos n.os 4 e 11, a parcela da TUP/navio'.

No n.º 17 do artigo 9.º, onde se lê 'TVi = período indivisível de avençamento conforme...

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