Declaração (extracto) 221/2007, de 04 de Setembro de 2007
Declaraçáo (extracto) n.o 221/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.o 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.o 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituiçáo particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscriçáo n.o 73/07, a fls. 164 v.o e 165 do livro n.o 11 das associaçóes de solidariedade social e considera-se efectuado em 22 de Março de 2006 nos termos do n.o 2 do artigo 9.o do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominaçáo - Associaçáo Viver Bem;
Sede - freguesia de Alçaria Ruiva, Mértola; Fins - a protecçáo dos cidadáos na velhice e em todas as situaçóes de falta ou diminuiçáo de meios de subsistência ou de capacidade; a promoçáo e protecçáo da saúde através de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitaçáo; o apoio à integraçáo social e comunitária dos cidadáos, especialmente dos portadores de qualquer diminuiçáo física, psíquica ou outras, bem como às crianças e jovens, promovendo a sua ocupaçáo de tempos livres, formaçáo profissional e emprego, de modo a preservar o seu bem estar físico, psíquico e social;
Admissáo de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;
Exclusáo de sócios - perdem a qualidade de associados: os que por pedirem a sua exoneraçáo; os que deixarem de pagar as suas quotas durante um ano; os que náo pagarem outros valores devidospor contratos estabelecidos com a Associaçáo até ao fim do prazo de seis meses após o respectivo vencimento; os que forem demitidos nos termos do n.o 2 do artigo 11.o
23 de Agosto de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secçáo, Palmira Marques.
2611043295
Inspecçáo-Geral do Trabalho Despacho n.o 20 148/2007
Considerando que o delegado de Braga, Dr. Manuel Jacinto C.
Nunes de Sá, se aposentou com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2007;
Considerando que aquele dirigente assegurava a coordenaçáo e gestáo da Subdelegaçáo de Vila Nova de Famalicáo;
Considerando, ainda, que é necessário encontrar uma soluçáo que garanta alguma continuidade enquanto durar a vacatura dos titulares dos cargos:
Determino que: 1 - A coordenaçáo e a gestáo da Delegaçáo de Braga e da Subdelegaçáo de Vila Nova de Famalicáo sejam asseguradas...
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