Édito n.º 22/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Édito n. 22/2008

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19 do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacçáo dada pela Portaria n. 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ílhavo, e na Direcçáo Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n. 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicaçáo destes éditos no "pela EDP Distribuiçáo - Energia, S. A., Direcçáo Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de Linha Mista Ílhavo - Costa do Valado I, a

15 KV com 4573 m de SE de Ílhavo a ap. 39 LAT Aveiro -...

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