Edital 737-C/2007, de 06 de Setembro de 2007

Edital n. 737-C/2007

Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Setúbal

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal de 25 de Julho corrente, foi aprovado o Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Setúbal, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicaçáo no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n. 1 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo do respectivo projecto, conforme n. 2 do artigo 118. do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

26 060-(82)Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Setúbal

Preâmbulo

Nota justificativa

O município de Setúbal é detentor de um importante espólio documental que reveste particular importância para o estudo das instituiçóes públicas de Setúbal, bem como para o conhecimento da evoluçáo política, económica e social deste concelho. Este espólio resulta de uma acumulaçáo de documentaçáo ao longo de muito tempo pelo município de Setúbal. Este acervo documental compreende náo só a documentaçáo considerada histórica mas também a de arquivo inter-médio e ainda a documentaçáo de uso corrente pelos serviços municipais. Desta forma, o Sector de Arquivo Municipal cumpre uma das suas principais funçóes, a de gestáo integrada de toda a documentaçáo municipal desde o início da sua produçáo até à fase final de documento considerado histórico.

Este projecto de Regulamento visa introduzir e implementar regras pré-estabelecidas juridicamente eficazes que permitam o funcionamento adequado do Arquivo Municipal, desenvolvendo este as funçóes de gestáo, recolha, conservaçáo, tratamento e difusáo da documentaçáo arquivística, tendo por base procedimentos técnica e administrativamente correctos, tornando mais célere e simples a execuçáo de tarefas que lhe sáo cometidas, tais como:

Garantir condiçóes mínimas de conservaçáo física da documentaçáo;

Organizar e inventariar a documentaçáo do Arquivo;

Enquadrar e regulamentar o sistema de arquivo da instituiçáo, por forma a torná-lo aplicável às diversas fases do percurso arquivístico - arquivos corrente, intermédio e histórico;

Incorporar arquivos em fase intermédia e histórico, dispersos por outros serviços no município;

Criar condiçóes de acessibilidade ao arquivo;

Abrir o Arquivo ao público;

Aprofundar instrumentos de descriçáo e pesquisa;

Divulgar o património arquivístico da instituiçáo;

E assegurar o enriquecimento do espólio do Arquivo.

Por forma a náo descontextualizar, nem desproporcionar uma unidade de sentido e interpretaçáo, os fundos de arquivo sob a guarda, consulta e comunicaçáo do Departamento da Cultura, Educaçáo e Desporto, manter-se-áo sob a sua responsabilidade sem prejuízo do tratamento e divulgaçáo que se pretenda obter em colaboraçáo com o Sector de Arquivo Municipal.

O projecto de regulamento que agora se apresenta define as funçóes do Arquivo Municipal e formaliza as suas relaçóes com os serviços, órgáos e entidades intermunicipais e com o público em geral.

O presente Regulamento fundamenta-se nos Decretos-Leis n.os 447/ 88, de 10 de Dezembro, e 16/93, de 26 de Janeiro, na Portaria n. 412/ 2001, de 17 de Abril, e na Lei n. 65/93, de 26 de Agosto, que disciplina as normas a adoptar no acesso dos cidadáos aos documentos administrativos.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112., n. 7, e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e, para efeitos de aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n. 6 do artigo

64. e alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como com o objectivo de ser submetido a apreciaçáo pública após publicaçáo no Diário da República, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, propóe-se à Câmara Municipal a aprovaçáo do presente Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Setúbal.

CAPÍTULO I Constituiçáo e funçóes Artigo 1.

Definiçáo

O Arquivo Municipal de Setúbal é constituído por um conjunto orgânico de documentos, independentemente da sua data, forma ou suporte material, produzidos ou recebidos pelos serviços da Câmara e Assembleia Municipal, assim como por entidades intermunicipais no decorrer das suas funçóes ou actividades públicas, conservados para servirem como elementos de gestáo e prova, podendo a posteriori serem utilizados como elementos de estudo de carácter científico.

Artigo 2.

Enquadramento orgânico

O Arquivo Municipal é um Sector municipal integrado na Divisáo de Administraçáo Geral pertencente ao Departamento de Administraçáo Geral e Finanças da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 3.

Funçóes

Sáo funçóes do Arquivo Municipal propor o sistema de gestáo de documentos desde o momento da sua produçáo/recepçáo, colaborar com os serviços na sua implementaçáo e realizar a incorporaçáo da documentaçáo e avaliaçáo, selecçáo, eliminaçáo, comunicaçáo/difusáo, conservaçáo e tratamento documental da mesma.

Artigo 4.

Localizaçáo

O Arquivo Municipal encontra-se localizado, actualmente, no edifício dos Paços do Concelho, possuindo outros espaços descentralizados pelo concelho, que dáo o apoio instrumental ao sector e aos serviços municipais na conservaçáo e recolha de...

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