Edital n.º 978/2017

Data de publicação20 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 978/2017

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 16 de novembro de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2017, aprovaram o "Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

28 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

Preâmbulo

O desenvolvimento sustentável de um município depende, em grande medida, da sua coesão social e da segurança económica que proporciona aos seus habitantes, sendo para tal necessário atuar-se no sentido de erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo o acesso a recursos, bens e serviços considerados essenciais aos cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Por esta razão, e com base nas competências que lhe eram atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Município de Guimarães aprovou em 8 de janeiro de 2009 o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, contendo a tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão. Este regulamento foi alterado em 25 de maio de 2009 (Regulamento n.º 220/2009) e posteriormente em 23 de outubro de 2012, procurando-se sempre melhorá-lo e dotá-lo de rigor e de mecanismos para uma atuação justa, pautada pela equidade, pela universalidade e pela transparência.

Decorridos cinco anos da data da alteração do Regulamento, e após uma análise de utilização, foi identificado um conjunto de situações que requerem ajustamentos regulamentares para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação à atual conjuntura socioeconómica, pelo que é alterado aquele Regulamento Municipal e aprovado um novo Regulamento, revogando aquele, denominado Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, conformando-o assim com a designação constante da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Mantêm-se os apoios para melhoria das condições de habitabilidade e das situações de vulnerabilidade social, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social, de modo a proporcionar condições de vida dignas às pessoas em situação de precariedade socioeconómica, desenvolvendo uma ação social ativa, assente no reconhecimento da igualdade de oportunidades, mas também na responsabilização, como forma de assegurar que os apoios a conceder são suscetíveis de gerar os desejados efeitos de longo prazo.

Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa define que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva." (n.º 2 do artigo 73.º). Observando a realidade social do concelho, e assumindo-se que o acesso à educação e qualificação profissional não pode estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, considera-se essencial a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo assim para a formação de quadros técnicos superiores em Guimarães e, deste modo, promover um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do concelho.

Neste contexto, são também contempladas no presente Regulamento novas situações que resultem de outros fatores de exclusão, como o acesso ao ensino superior, à atividade física ou desportiva e a atividades ocupacionais, passando igualmente a prever-se a promoção da saúde, nomeadamente através do apoio à vacinação não contemplada no Plano Nacional de Vacinação.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 8 de junho de 2017, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, então em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Deste modo, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação, Tempos Livres, Saúde, Ação Social e Habitação, todos da referida Lei n.º 75/2013, elaborou-se o presente Regulamento que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal conforme previsto na alínea k), do n.º 1, do mesmo artigo 33.º, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação, Tempos Livres, Saúde, Ação Social e Habitação, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município de Guimarães a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade, ou em situação de emergência social de caráter pontual, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social e restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães, contemplando as seguintes situações:

a) Comparticipação nas despesas para necessidades básicas, designadamente água, eletricidade e gás, bem como eletrodomésticos ou outros recursos (Capítulo II);

b) Comparticipação nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento (Capítulo II);

c) Comparticipação nas despesas que visem a promoção da saúde, após comprovada prescrição ou recomendação médica, nomeadamente medicação, tratamentos e vacinação não contemplada no Plano Nacional de Vacinação (Capítulo II);

d) Comparticipação nas despesas que visem a promoção de atividade física ou desportiva e de atividades ocupacionais, bem como nos meios necessários a essas atividades (Capítulo II);

e) Comparticipação nas despesas com a execução de obras de adaptação e instalação, nas habitações de cidadãos com mobilidade reduzida, de equipamentos facilitadores da acessibilidade ou da atividade funcional, bem como de eliminação de barreiras arquitetónicas (Capítulo III);

f) Comparticipação na melhoria das condições de habitabilidade dos agregados familiares residentes em habitação própria ou cedida por arrendamento ou outro título (Capítulo III);

g) Atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior (Capítulo IV).

Artigo 3.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios previstos neste Regulamento são de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e da qualidade de vida dos agregados familiares considerados em situação de vulnerabilidade.

2 - Os montantes a atribuir, a título de subsídio, previstos no presente Regulamento, constarão das grandes opções do plano, e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:

1 - Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis.

2 - Cidadãos com atividade/mobilidade reduzida: aqueles que, independentemente da idade, se encontrem impossibilitados de executar atividades básicas, com autonomia, em resultado da sua condição de incapacidade, de forma permanente ou temporária, nomeadamente, dificuldades motoras graves, utilizadores de cadeira de rodas, deficientes visuais e/ou auditivos, défices cognitivos significativos ou doença incapacitante.

3 - Situação de carência económica: agregados familiares cujos rendimentos per capita sejam inferiores a 60 % do Salário Mínimo Nacional (SMN) a vigorar nesse ano civil.

4 - Emergência social de caráter pontual: situação de gravidade excecional, resultante de insuficiência...

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