Edital n.º 85/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 85/2019

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 29 de novembro de 2018, deliberou aprovar o projeto de "Projeto de Regulamento Municipal de Educação Organização e Funcionamento dos Serviços e Estruturas de Apoio à Comunidade Educativa", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a audiência dos interessados e discussão pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de trinta dias, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 16 horas), sito no edifício da câmara municipal, no Largo Cónego José Maria Gomes, em Guimarães ou através do endereço eletrónico geral@cm-guimaraes.pt.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Projeto de Regulamento Municipal de Educação Organização e Funcionamento dos Serviços e Estruturas de Apoio à Comunidade Educativa

Preâmbulo

Considerando o papel que cabe à Autarquia na promoção da universalização e democratização da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todos os jovens.

Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar fundamental para equidade social pelo que devem ser proporcionadas condições para que as crianças e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.

Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioeducativo na concretização daqueles objetivos.

Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias, adaptando os tempos de permanência das crianças na escola e garantindo simultaneamente que estes sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas.

Considerando que cabe aos municípios, no âmbito das suas competências e da legislação aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios da ação social escolar, refeições, transportes escolares, atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família do 1.º ciclo.

Pretende-se com o presente documento regulamentar os apoios a conceder pelo Município de Guimarães nas diferentes áreas de intervenção, assumindo-se a prioridade da Educação e a construção de uma verdadeira Cidade Educadora.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 27 de abril de 2017, dar início ao procedimento tendente à alteração e elaboração de regulamentos municipais nas áreas da educação (refeitórios escolares, atividades de animação e apoio à família, ação social escolar e transportes escolares), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). No decurso do prazo estabelecido para o efeito, 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no "site" deste Município, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.

O presente projeto de Regulamento será objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 18987/2009, de 4 de junho e respetivas alterações, nas alíneas k), ee), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se elaborou o presente projeto de Regulamento Municipal de Educação Organização e Funcionamento dos Serviços e Estruturas de Apoio à Comunidade Educativa, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 18987/2009, de 4 de junho e respetivas alterações, nas alíneas k), ee), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas e os princípios gerais aplicáveis à atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, refeições e transportes escolares, atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família do 1.º ciclo.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se às crianças e alunos que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do concelho, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 4.º

Objetivos

Constituem objetivos da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, para que todos, independentemente das suas condições socioeconómicas, culturais e familiares, cumpram e concluam com sucesso a escolaridade obrigatória.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Escalão de Ação Social Escolar/Escalões de Apoio: determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.

Escalão A, correspondente ao escalão 1 do abono de família.

Escalão B, correspondente ao escalão 2 do abono de Família.

b) Auxílios económicos: modalidade de ASE de que beneficiam os alunos pertencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permite suportar integralmente os custos com a aquisição do material escolar necessário às atividades letivas e ainda a participação em visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares.

c) Serviço de Refeições: serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação.

d) Registo Biográfico: informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de Identificação Fiscal (NIF), morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico e escalão de ação social escolar.

e) Rede de transportes escolares: rede que integra o transporte coletivo rodoviário público que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos, e os circuitos especiais em veículos ligeiros ou pesados em regime de aluguer.

f) Trajeto Casa/Escola: distância pedonal percorrida pelo aluno até à paragem de autocarro mais próxima do local de residência permanente e a paragem de autocarro mais próxima da escola frequentada.

g) Passe Escolar: título de transporte que dá direito ao estudante a duas viagens diárias durante os períodos letivos e para os troços de carreira que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.

h) Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF): as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo antes e ou depois do período diário da atividade educativa/letiva e durante os períodos de interrupção daquelas, sob a supervisão pedagógica do educador titular do grupo, no caso da educação pré-escolar, e em articulação com o coordenador do estabelecimento de ensino, no caso do 1.º ciclo.

i) Interrupção da Atividade Educativa/Letiva: intervalo de tempo que de acordo com o calendário escolar anualmente definido pelo Ministério da Educação compreende os seguintes períodos:

1.º dia útil de setembro à data de início do ano letivo;

Natal, Carnaval e Páscoa;

Dia útil seguinte ao do término do ano letivo a 31 de julho.

j) Comparticipação familiar pela frequência das AAAF: o valor mensal pago pelo encarregado de educação, calculado nos termos do artigo 11.º do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro de 1997.

k) Comparticipação familiar pela frequência da CAF: o valor mensal pago pelo encarregado de educação determinado em função do escalão de ASE e a modalidade de frequência escolhida.

l) Acolhimento: o período da manhã que antecede o início da atividade educativa/letiva destinado à receção dos alunos em função das necessidades manifestadas pelos encarregados de educação.

m) Tarde: o período que precede a atividade educativa/letiva e de enriquecimento curricular e que se prolonga até às 19h00.

n) Frequência mensal: utilização regular e contínua durante o ano escolar, incluindo o período letivo e de interrupção letiva, podendo ainda incluir o mês de julho.

o) Frequência esporádica: utilização irregular e descontínua, de resposta a uma necessidade pontual do agregado familiar.

CAPÍTULO II

Apoios no âmbito da Ação Social Escolar

Artigo 6.º

Natureza e extensão dos Apoios

Os apoios no âmbito da ação social escolar são de natureza...

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