Edital n.º 809/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Esposende

Edital n.º 809/2020

Sumário: Versão final do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento.

Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião extraordinária de 25 de junho de 2020, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arquiteto.

Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

Nota justificativa

A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo 1, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal.

Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos Esposendenses, que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos têm normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial.

A Câmara municipal disponibiliza, como fatores estratégicos e de estímulo, um conjunto de Incentivos (Reduções e Isenções) a investidores privados e institucionais, consciente da emergente necessidade em disponibilizar um ambiente favorável ao investimento.

Pretende, ainda, assegurar aos investidores mecanismos e políticas impulsionadoras de desenvolvimento exponencial e de global diferenciação em todos os setores relevantes no concelho, como por exemplo: nas atividades relacionadas com os produtos endógenos, nos clusters estratégicos existentes e emergentes, bem como no turismo.

Nesse sentido, é fundamental responder com energia e com ações de efeito imediato, alicerçadas numa visão de futuro para o médio e longo prazo, bem como, e sempre, orientadas por uma lógica de estabilidade, elementos fundamentais à construção de um ambiente de cumplicidade e de confiança entre o executivo municipal, agentes económicos e consumidores.

Assim, no espírito das competências e atribuições do município no domínio da promoção do desenvolvimento e nos termos estabelecidos na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e porque uma política ativa de incentivo ao desenvolvimento, passa na sua plenitude pela capacidade de fixação e ambiente favorável ao investimento que consigamos oferecer aos investidores e empreendedores, que vejam no nosso território uma oportunidade para a concretização das suas iniciativas, o município aprova um conjunto de medidas de acolhimento e incentivos.

Dando cumprimento aos princípios e valores da segurança, estabilidade, transparência e previsibilidade, que constituem o corolário dos princípios constitucionais reguladores da organização e funcionamento da Administração Pública, a positivação das normas do respetivo funcionamento concorre para a concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado pela economicidade, eficiência e eficácia, o que igualmente se pretende promover com a aprovação deste Regulamento.

As vantagens do presente Regulamento são, essencialmente de ordem imaterial, não contendendo diretamente com a receita financeira municipal, isto é, não se aumenta, de facto, por via deste Regulamento, a receita do Município, ainda que por via do seu cumprimento se possa incentivar o desenvolvimento económico do Concelho de Esposende, renovando a esperança de uma melhoria da qualidade de vida dos Esposendenses, atraindo-se, por esta via, potenciais investidores que contribuam para a diversificação do tecido empresarial e promovam a criação de novos postos de trabalho, o que poderá trazer resultados, a longo prazo, também de ordem económica. Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento implica diminuição de receitas para o Município, tendo em conta que serão concedidas isenções de taxas municipais e concessão de benefícios fiscais, no entanto, não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Resulta, assim, que o presente Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para o Município de Esposende, contribuindo para que este se torne mais atrativo a potenciais investidores capazes de desenvolver os seus projetos numa ótica de reforço e diversificação do tecido empresarial, criação de novos postos de trabalho e surgimento de sinergias positivas no tecido económico e social.

Em cumprimento dos artigos 98.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto inicial do presente regulamento, foi sujeito a publicitação de início de procedimento e respetiva discussão pública, aprovada por deliberação de 26 de janeiro de 2017 e 14 de junho de 2017, respetivamente, e publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende, nos locais de estilo das Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho de Esposende e no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 7 de julho do ano em curso.

Findo o prazo de consulta pública foram incluídas as sugestões que se entendeu tecnicamente convenientes, tendo a Assembleia Municipal, na sua sessão de 14 de setembro, por proposta do executivo municipal em reunião de 7 de setembro, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do 241º...

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